20.09.2002
Projeto
que permite ao juiz realizar audiência com filhos menores de 16 anos
em processo judicial, inclusive de forma reservada, recebeu parecer
favorável da senadora Maria do Carmo Alves. A proposta, encaminhada
à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), prevê ainda
que o juiz poderá determinar que sejam colhidas as manifestações de
psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais e técnicos especializados,
para melhor avaliar a conveniência da medida.
Em seu parecer, a senadora ressalta o artigo 227 da Constituição:
"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança
e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão".
Segundo
Maria do Carmo, ao fixar esses deveres e estabelecer a observância
do devido processo legal, a Constituição "atribui roupagem diferenciada
ao processo, incompatível com a impossibilidade legal para crianças
e adolescentes serem ouvidos, devendo ser encarado sob uma ótica moderna,
social e realista".
A
parlamentar acrescentou que "uma das características mais marcantes
da nossa sociedade tem sido a emancipação da pessoa, cujos direitos
de expressão vêm sendo reforçados, exercendo por inteiro sua cidadania".
Para Maria do Carmo, a audiência da criança ou adolescente, a qual
o juiz julgar necessária, tendo em vista a eficácia jurisdicional,
abre espaço para aprofundamento dos conceitos decorrentes da noção
de acesso à Justiçae ao direito a prestação da tutela jurisdicional.
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No citado artigo 227, o Estado assume, juntamente com a família, a
seriíssima responsabilidade de assegurar às crianças e aos adolescentes,
com prioridade, o uso e gozo dos direitos fundamentais- afirma.