Notícia
Ivo Cassol quer que notificação trabalhista seja entregue pessoalmente ao reclamado
08/05/2013




Senador Cassol no Plenário do Senado
Atualmente, o parágrafo 1º do artigo 841 da CLT determina que "a notificação será feita em registro postal com franquia".
A notificação de processos trabalhistas, quando feita pelo correio, deve ser entregue diretamente ao reclamado. É o que determina o PLS 108/2012, do senador Ivo Cassol (PP-RO), que aguarda votação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O senador argumenta que a Consolidação das Leis do Trabalho deixa claro, nos artigos 774 e 841, que a citação ou a notificação via postal em processo trabalhista deve ser feita diretamente ao interessado, e nunca a um terceiro. Ele ressalta que, apesar disso, o Enunciado 16 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) retira a necessidade de notificação pessoal, pois permite que ela seja considerada realizada após a simples entrega no endereço do reclamado, podendo até ser depositada na sua caixa postal. Por causa disso, alerta Cassol, o reclamado corre o risco de ser julgado sem saber que há uma ação contra ele.

Modificação proposta

Atualmente, o parágrafo 1º do artigo 841 da CLT determina que "a notificação será feita em registro postal com franquia". O projeto altera esse trecho, substituindo-o por "a notificação será feita, por serviço postal, diretamente ao reclamado, devendo o agente postal exigir recibo".

Por outro lado, a proposta de Cassol mantém praticamente inalterado o trecho seguinte, estabelecendo que, "se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento, ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Vara ou do Juízo".

Em seu relatório sobre a matéria, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) defendeu a aprovação do texto, afirmando que o projeto oferece "maior segurança" ao ato de notificação trabalhista. No entanto, ele prevê um "debate de mérito acalorado" na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS)", onde a proposta será objeto de deliberação em caráter terminativo depois que for analisada na CCJ.


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