Senador Cyro Miranda PSDB
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Comissão do Senado aprova novas alíquotas de 4% e 7%

08/05/2013

Ricardo César

ICMS

Mudança começa a vigorar em 2014. Projeto será votado agora pelo plenário



Produtos fabricados por indústrias de Estados emergentes como Goiás, quando vendidos para o Sul e Sudeste, podem deixar de ter a atual alíquota de 12% para o cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para adotar, progressivamente, uma nova alíquota de 7% a partir de 2014. A mudança também atinge o comércio, prestação de serviços e agropecuária

A mudança foi aprovada ontem pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, durante avaliação de 14 emendas que travavam o trâmite do Projeto de Resolução 1 (que reforma a cobrança do ICMS pelos Estados). O texto-base já havia sido aprovado no dia 24 de abril pelos senadores. A resolução segue para o Plenário e será votada em regime de urgência.

O governo federal ameaçou retirar os recursos prometidos para os dois fundos que serão criados para auxiliar os Estados financeiramente com o fim da guerra fiscal. Em jogo, cerca de R$ 450 bilhões que seriam repassados para os Estados no período de 20 anos.

Sem os recursos da União para os Fundos de Compensação de Receita (FCR) e de Desenvolvimento Regional (FDR), a proposta de reforma do ICMS fica, na prática, inviabilizada. Após a votação da CAE, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, advertiu que as mudanças introduzidas pelos senadores foram "muito além do acordado".

PREJUÍZOS

Senadores consultados pelo POPULAR afirmam que a medida não deve sofrer "grandes ou quase nenhuma alteração no plenário". A previsão é de que a reforma do tributo nas operações entre Estados seja aprovada até junho. Mas há apostas de que o referendo ocorra ainda neste mês, por conta dos pedidos de agilidade do governo federal.

Se isso ocorrer, as alíquotas usadas pelos Estados hoje começam a cair um ponto porcentual por ano. Assim, Centro-Oeste, Norte e Nordeste chegariam a 7% em 2018 e Sul e Sudeste aos 4% previstos, em 2016 (veja quadro).

A previsão é de que essa alteração vai trazer um rombo de R$ 50 milhões na arrecadação de Goiás em 2014. Estimativas da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) apontam que, ao fim da gradação, o Estado perderia R$ 1,3 bilhão ao ano. O setor empresarial afirma que a medida vai deixar a produção até 9% mais cara e causar demissões.

REPERCUSSÃO

O cenário formado pela alteração das alíquotas não é tido como positivo para o setor produtivo e para o governo de Goiás. O secretário da Fazenda do Estado, Simão Cirineu Dias, diz que a inclusão do comércio e dos prestadores de serviço na alíquota de 7% do ICMS, igual à proposta para a indústria, melhora o projeto, mas não resolve as perdas.

"O melhor para Goiás, contudo, será a permanência da alíquota de 12%, mas o entendimento dos senadores sinaliza para mudanças", diz. Ele diz ainda que a expectativa do Estado é garantir a compensação da perda do ICMS em 100% se as novas alíquotas forem efetivamente adotadas no País a partir de 2014.

O presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), Pedro Alves de Oliveira, diz que a redução da alíquota pode gerar desemprego e prejuízos severos ao processo regional de desenvolvimento. "Prevemos, caso a medida seja alterada, o arrefecimento dos investimentos e o aumento do custo para as indústrias produzirem em Goiás, com possibilidade de transferência de unidades produtivas para outros Estados."

SENADORES

A votação de ontem também não agradou os três senadores goianos e os representantes do setor produtivo. Todos defendiam a manutenção da atual alíquota de 12%, que permitiria margem maior para a concessão de benefícios fiscais para as operações.

Cyro Miranda (PSDB) avalia que a emenda que garante a alíquota de 7% nas transações dos Estados emergentes para os do Sul e Sudeste, é ruim. "Deveria ter ficado 7% para a venda de todos os Estados. Nas operações entre emergentes a alíquota continuou de 4%. Isso é não é bom para Goiás", afirma.
O tucano destaca que a maior parte das operações de mercadorias do comércio goiano é com Estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste. "Seria mais interessantes que ficássemos com uma alíquota de 7%. Ficando a 4%, o comércio perde os benefícios para vender para estes Estados."

O senador Wilder Morais (DEM) pediu aos senadores maior espaço para discutir a proposta. Ele apresentou o argumento de que oito governadores se declararam contrários à reforma do ICMS publicamente. O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Lindbergh Farias (PT-RJ), não acatou o pedido e prosseguiu a votação. Wilder abandonou a votação, na tentativa de obstruí-la.

Palácio das Esmeraldas convoca empresários para reunião amanhã
(RC)


A senadora Lúcia Vânia (PSDB), por sua vez, avaliou, ao fim do processo, que tudo o que podia ser trabalhado e articulado pelos senadores foi feito nos últimos quatros meses em que a proposta está em discussão no Senado. "Não tem como contrapor à maioria (base do governo no Senado) e à pretensão do governo de votar o projeto com rapidez. Acredito ser necessário uma ação política entre todos os os Estados", diz.

A aprovação da reforma do ICMS acendeu o sinal de alerta no governo. Antes mesmo dos senadores terminarem a votação, representantes do Fórum Empresarial e empresários receberam na sede das entidades que representam um convite do Palácio das Esmeraldas para uma reunião amanhã, às 14 horas, no auditório do Palácio Pedro Ludovico.

DIFERENÇAS
O texto aprovado pela CAE do Senado ontem é diferente da proposta inicial pleiteada pelo governo federal e da versão apresentado pelo relator Delcídio do Amaral (PT-MS), já no Senado. Inicialmente, o governo pretendia unificar o ICMS das operações interestaduais em 4% em todo País, com o objetivo de colocar fim aos desentendimentos entre os Estados na chamada guerra fiscal.
A assimetria atual das alíquota (12% para Estados emergentes e 7% para desenvolvidos) permite a Estados como Goiás e Ceará oferecerem descontos no tributo oferecido. Esse processo é defendido pelos emergentes, porque serve de atrativo para a instalação de empresas. Mas os desenvolvidos, porém, dizem que a cobrança é ilegal.

Ao chegar ao Senado, ocorreram as primeiras mudanças. O relator Delcídio do Amaral acatou o pleito dos Estados emergentes de instituir uma alíquota de 7% para produtos industriais e manufaturados, quando vendidos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste para o Sul e Sudeste.


Nova lei e mudança no Confaz
Flávio Rodovalho Advogado tributarista


A aprovação do Projeto de Resolução 1 só terá efeitos se uma lei complementar que disponha sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados for aprovada e se houver a definição de um quórum de três quintos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para disciplinar os efeitos de todos os incentivos e benefícios fiscais concedidos.
Essas premissas estão previstas no artigo 4° da Resolução. Se o texto for aprovado desse modo em plenário, somente terá efeitos quando acontecer as duas situações citadas acima. Ou seja, quando os fundos forem aprovados por lei complementar e o quórum do Confaz for mudado. Esses dois assuntos, porém, são considerados polêmicos e, hoje, os maiores entraves a qualquer proposta de reforma tributária do País.
A começar pelos fundos de ressarcimento, que são previstos por uma Medida Provisória, a de número 599. A resolução diz que os fundos deveriam estar em lei complementar. Essa é a primeira incoerência para as mudanças das alíquotas passarem a valer. Se a Medida Provisória (MP) 599 não se tornar uma lei ordinária, logo a resolução aprovada ontem pelo Senado não terá efeitos.

E aprovar uma lei complementar não é fácil. Uma matéria desse tipo necessita de maioria absoluta nas duas casas. É um processo bem mais burocrático, e, por isso mesmo, mais lento. Mas a grande polêmica vai ser sobre a convalidação no Confaz. O quórum de três quintos não é consenso entre os Estados, o que levará a discussão a se arrastar por anos e com os interesses particulares de cada Estado se sobrepondo ao interesse maior.

Portanto, o problema do ICMS não são as alíquotas interestaduais.


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