
O envio de oferta de produto ou serviço por meio eletrônico ou telefônico ao consumidor, sem a sua prévia autorização, poderá ser proibido. A medida consta do projeto de lei que teve parecer favorável da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática.
O envio não autorizado de oferta será incluÃdo, segundo o projeto, entre as atitudes consideradas práticas abusivas do fornecedor de produtos ou serviços, previstas no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
O projeto destina-se a criar mecanismos de proteção ao consumidor no âmbito do comércio eletrônico. O texto aprovado inclui seis emendas e uma subemenda.
Segundo uma das emendas aprovadas pela CCT, o consumidor poderá desistir de contrato com empresa comercial estabelecido na internet ou por telefone no prazo de sete dias a contar do ato de recebimento do produto ou serviço, ou, na falta do recebimento, do último dia do prazo contratado para a entrega, caso a contratação tenha sido efetuada a domicÃlio ou por meio eletrônico, telefônico, postal ou qualquer outra modalidade a distância.