A Comissão de Meio Ambiente aprovou o projeto de Lei que permite o plantio de cana-de-açúcar em áreas alteradas e em biomas cerrado e campos gerais nos estados que compõem a Amazônia Legal: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão. A aprovação, em decisão terminativa no Senado, permite o plantio levando em consideração todas as diretrizes da proteção do meio ambiente. A proposta ainda segue para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto é de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB) que, ao apresentar a proposta, não deixou de estabelecer como regra a conservação da biodiversidade e a livre concorrência já que o PLS 626/2011 também propõe o estÃmulo à produção e à comercialização nacional e internacional de biocombustÃvel e demais produtos extraÃdos a partir da cana-de-açúcar. A proposta inclui ainda a indução à adequada ocupação do solo com base no zoneamento agroecológico.
A expansão sustentável da cana-de-açúcar nas áreas autorizadas deverá respeitar não só ao meio ambiente mas também a utilização racional dos recursos naturais; o uso de tecnologia apropriada, o respeito à função social da propriedade; a promoção do desenvolvimento econômico e social da região; a valorização do etanol como commodity energética; o respeito ao trabalhador, à segurança alimentar e a ocupação prioritária de áreas degradadas ou de pastagens.
A liberação do plantio, segundo Flexa Ribeiro, vai proporcionar aumento da produção de etanol. "É um importante biocombustÃvel da matriz energética nacional e alternativa menos poluente que os combustÃveis fósseis. Além disso, a proposta apenas autoriza o plantio em áreas comprovadamente degradadas. Não permite a derrubada de árvores. É preciso compreender que existem váiras 'Amazônias', vários biomas, dentro da região Amazônica" defendeu o parlamentar.
O projeto permite o plantio da cana-de-açúcar em áreas dos biomas Cerrado e Campos Gerais e mesmo assim desde que respeitem o Código Florestal aprovado no Congresso Nacional em 2012.