| 1937-1946 |
Em 10/11/1937, foi instaurado o Estado Novo, por ato do Presidente Getulio Vargas, com a outorga de uma nova Constituição, que estabeleceu em seu artigo 178, das Disposições Transitórias e Finais, o seguinte:
"São dissolvidos nesta data a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembléias Legislativas dos Estados e as Câmaras Municipais. As eleições ao Parlamento Nacional serão marcadas pelo Presidente da República depois de realizado o plebiscito a que se refere o art. 187." BRASIL. Constituição (1937) Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 10 de novembro de 1937. São Paulo : Saraiva, 1971. 74 p. Disposições Transitórias e Finais, art. 178.
- Antes de se realizarem as eleições previstas pela Lei Constitucional nº 9, de 28/02/1945, reguladas pelo Decreto-Lei nº 7.586, de 28/05/1945, diante da gravidade da situação do país e das suspeitas de que não seriam realizadas, resolveram as Forças Armadas depor o Presidente Getúlio Vargas, em 29/10/1945, e entregar o governo ao Chefe do Poder Judiciário, Ministro José Linhares, por ser o único poder constitucional ainda subsistente. Assumindo a chefia do governo, o Presidente do Supremo Tribunal Federal expediu os atos que foram necessários para a convocação da Assembléia Constituinte.
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