A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) deve analisar, na próxima reunião de terça-feira (18), o PLS 55/2008, que estabelece nÃveis máximos de emissão de dióxido de carbono (CO2) em veÃculos fabricados no Brasil.
O texto original, do senador Gim Argello (PTB-DF), previa a redução de 10% do consumo de combustÃveis dos veÃculos produzidos no paÃs, em relação aos Ãndices verificados na data da publicação da nova lei.
O relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), entendeu que haveria problemas na aferição de tais Ãndices, por não haver um método universalmente aceito e por haver variação de consumo entre modelos vendidos pelas montadoras. "Dessa maneira, torna-se praticamente impossÃvel ao poder público averiguar se as montadoras estão cumprindo tal exigência", disse, em seu relatório. Ele estabeleceu que o limite deverá ser de 120 gramas de CO2 por quilômetro para os veÃculos leves fabricados a partir de 2016 e 95 gramas para os fabricados a partir de 2020.
Flexa Ribeiro também entendeu que a modificação proposta por Gim Argello continha "matéria estranha" à lei a ser modificada (Lei 8.723/1993), que trata da emissão de poluentes por veÃculos automotores. Para solucionar o problema, Flexa Ribeiro especificou na proposta limites de emissão e não nÃveis de consumo de combustÃvel, como propunha o autor.
O relator disse não existir, no Brasil, lei que estabeleça limite para a emissão de gás carbônico pelos veÃculos automotores, uma vez que a lei a ser modificada pelo projeto dispõe sobre limites para emissão de monóxido de carbono, hidrocarbonetos, óxidos de nitrogênio, aldeÃdos, e de partÃculas, nos casos de veÃculos movidos a diesel.
Flexa Ribeiro informou ainda que os limites de emissão fixados no PLS 55/2008 são iguais aos adotados pela União Europeia. Para ele, "a experiência internacional de polÃticas direcionadas à eficiência energética mostra que a introdução de um marco regulatório voltado à s emissões veiculares estimulará a capacidade tecnológica das montadoras instaladas no paÃs".
A matéria é terminativa na CAS
Parque
Outra proposta a ser discutida pelos senadores é o PLC 60/2003, que cria o Parque Nacional (Parna) Marinho das Ilhas dos Currais, no Paraná. O parque terá por finalidade proteger as áreas de nidificação de várias espécies de aves e o habitat de espécies marinhas dos ecossistemas insular e do entorno.
Relatada pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a matéria diz que as Ilhas dos Currais – caracterizadas por costões de rochas e pedras que afloram do mar – pertencem à União, são desabitadas e abrigam mais de oito mil aves, além de o entorno acolher variada fauna aquática, o que torna o local excelente para a pesquisa cientÃfica.
Segundo disse o relator, as áreas marinhas protegidas constituem bancos genéticos de extremo valor, servem como berçários e são primordiais para a recuperação populacional dos recursos marinhos ameaçados.