RESUMO
A Reforma Federativa ocorrida na Alemanha em 2006 promoveu importantes mudanças no esquema de repartição de competências legislativas entre União e Estados. Nesse âmbito, merecem destaque a eliminação das competências para legislação de quadro, a criação das competências de divergência e a significativa redução das matérias cuja regulação, pelo legislador federal, se sujeita à cláusula da imprescindibilidade. A reforma constituiu uma tentativa de remover obstáculos à produção normativa no modelo alemão de federalismo cooperativo, caracterizado pelo poder de veto dos Estados à legislação federal, por meio do Conselho Federal, bem como por uma pouco clara definição dos espaços de atuação dos legisladores federal e estadual em sede de competências concorrentes e de quadro. No tocante a matérias ambientais, antes sujeitas ao regime das competências para legislação de quadro, a reforma abriu caminho para a produção de normas exaustivas e nacionalmente uniformes pela União, facilitando a transposição das directivas europeias para o ordenamento jurÃdico alemão. Embora nessas matérias seja admitida hoje a legislação estadual divergente, há razões para considerar que os Estados farão uso comedido dessa prerrogativa. Assim, pode-se concluir que o saldo da reforma é positivo para a União, no que concerne ao exercÃcio de competências legislativas sobre questões ambientais.
PALAVRAS-CHAVE: federalismo alemão – competências legislativas – meio ambiente.
ABSTRACT
German Federal Reform ocurred in 2006 promoted substantial changes in the scheme whereby legislative powers are distributed between the Federation and the federal states. Particularly remarkable were the abolition of the framework competence, the possibility of concurrent state legislation divergent from federal law, in some subjects, and the significant reduction of matters whose regulation by the federal legislature was bound by the necessity requirement. The reform constituted an attempt to remove obstacles to the legislative decision-making process in the German model of cooperative federalism, marked by a veto power over federal legislation, exercised by states through the Federal Council, and by unclear boundaries of the federal and state legislative powers concerning concurrent and framework competences. In environmental matters, previously subject to the framework legislation, the reform paved the way for enactment of comprehensive and nationally uniform laws by the Federation, thereby making easier the transposition of the European Directives into German law. Although divergent state legislation is allowed, there are reasons to assume that states will use this prerogative moderately. Thus, it is possible to conclude that the balance of the reform is positive to the federal level, in regard to the legislative competences on environmental issues.
KEYWORDS: German federalism – legislative competences – environment.
Consultoria Legislativa - Núcleo de Estudos e Pesquisas do Senado