RESUMO
No âmbito da repartição vertical de competências legislativas no Brasil, as normas gerais são comumente identificadas com princÃpios uniformizadores ou diretrizes de elevado grau de abstração, dirigidas ao legislador estadual e condicionantes da atuação deste. A legislação nacional detalhista ou exaustiva sobre matérias objeto de competência legislativa concorrente, como a defesa do meio ambiente, é bastante criticada por quem adota tal concepção. Também o é a posição do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, de viés claramente favorável à centralização normativa. Este estudo discute os limites da competência da União para editar normas gerais, a partir da análise da jurisprudência do STF e dos preceitos constitucionais que regem a distribuição de competências legislativas na Federação. Conclui que a Constituição veda à União legislar sobre peculiaridades estaduais, não sobre detalhes e pormenores de objetos que se apresentem nacionalmente homogêneos. Sob essa perspectiva, normas gerais são aquelas com vigência em todo o território brasileiro, editadas pelo Congresso Nacional, seja por inexistirem peculiaridades estaduais a justificar a diversidade normativa, seja pela necessidade de uma disciplina nacionalmente uniforme de determinados temas, por razões de segurança jurÃdica ou de manutenção do equilÃbrio federativo. Assim entendido o esquema de competências concorrentes, revela-se equivocado tachar de inconstitucionais leis nacionais sobre meio ambiente pelo simples fato de tratarem de detalhes.
PALAVRAS-CHAVE: federalismo brasileiro – competências legislativas – normas gerais – meio ambiente.
ABSTRACT
In the context of the vertical distribution of legislative powers in Brazil, the so-called general norms are commonly identified as principles or guidelines with a high level of abstraction and uniformity purposes, addressed to the state legislature to limit its discretion. In this approach, the very detailed or exhaustive federal legislation on matters subject to concurrent legislation, such as environmental protection, is widely criticized, as well as the Supreme Federal Court’s position on this issue, clearly favorable to legislative centralization. This paper discusses the limits of federal power to enact framework legislation, by analyzing the jurisprudence of the SFC and the constitutional provisions governing the distribution of legislative competences in the federation. It concludes that the Brazilian Constitution prohibits the federal government from passing laws on state peculiarities, not on details of objects that are nationally homogeneous. From this perspective, general norms are nationwide rules established by Congress, when there is no state peculiarity justifying the normative diversity or when it is necessary an uniform nationwide standard-setting on some subjects, for reasons of legal certainty or maintenance of the federal equilibrium. Understood in this sense the scheme of concurrent powers, it is wrong to consider unconstitutional federal laws on environment simply because they regulate details.
KEYWORDS: Brazilian federalism – legislative competences – framework legislation – Environment.
Consultoria Legislativa - Nucleo de Estudos e Pesquisas do Senado
Link:
http://www.senado.gov.br/senado/conleg/textos_discussao/TD121-RenatoMonteiroRezende.pdf