Discurso Presidente Sarney por ocasião da posse da Comissão de Atualização do Código de Defesa do Consumidor
Senhoras e Senhores,
A proteção do consumidor é uma das mais notáveis conquistas do Estado Social. A evocação do Presidente Kennedy em 1962 – "Todos somos consumidores" – marcou o início de uma era de novos direitos e responsabilidades centrados na relação de consumo.
Já passava mesmo da hora. Com maior velocidade a partir do final da Segunda Guerra Mundial, o consumo, sob o influxo da massificação, transformara-se profundamente. Massificação da produção, da comercialização, da informação, da comunicação e do crédito.
Com a massificação, surge uma rica variedade de oportunidades, mas também de desafios e riscos, sobretudo para os consumidores desinformados ou pobres – os chamados vulneráveis. Os governantes não podiam ignorar tal realidade, deles se esperando ação, seja na forma de Políticas Públicas de Consumo, seja por meio de medidas legais e institucionais.
Atento a essa dimensão fundamental da relação de consumo no mercado, criei, em 1985, o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC) e, no mesmo ano, sancionei a Lei da Ação Civil Pública, duas iniciativas que contribuíram decisivamente para o "descobrimento", por assim dizer, da proteção jurídica do consumidor brasileiro.
O Código de Defesa do Consumidor veio a coroar essa tendência, que, desde o início do meu mandato, eu já percebera e valorizara. Passados vinte anos de sua aprovação, o CDC é hoje considerado, sem favor algum, uma das leis mais importantes do século XX, uma unanimidade nacional.
Caracterizado por uma técnica legislativa escorreita, o CDC deve ser lido também como documento ético-político, de afirmação da figura do consumidor nas relações de mercado, não apenas como sujeito a merecer atenção mercadológica, mas sobretudo como titular de direitos, agora legalmente reconhecidos sob o guarda-chuva da dignidade da pessoa humana e da função social do contrato.
O sucesso do CDC é razão para inspirar um permanente esforço de aperfeiçoamento legislativo, sempre no sentido de fazer avançar e de ampliar os direitos do consumidor, jamais de retroceder na quantidade, qualidade ou grau dos que já lhe são assegurados presentemente. É com essa preocupação que decidi estabelecer uma "Comissão de Juristas para Atualização do Código de Defesa do Consumidor", especialmente no campo do crédito ao consumo e do superendividamento, duas áreas dessa complexa problemática, que acabaram por não receber tratamento adequado pelo legislador de 1990.
Nesses dois temas, o Direito estrangeiro avançou muito nos últimos anos. Parece-me, pois, que é hora de fazer o mesmo com o nosso CDC. Para tanto, reconhece-se, de um lado, a essencialidade do crédito ao consumidor, como instrumento de viabilização do consumo; de outro, identifica-se a necessidade de estabelecer um pacto mínimo de boas práticas que favoreçam a transparência, a informação e a boa-fé, assegurando, simultaneamente, a ampliação do crédito e o crédito responsável.
Da Comissão de Juristas fazem parte cinco dos mais destacados e respeitados especialistas em Direito do Consumidor do Brasil, todos doutores e professores conhecidos internacionalmente. Para presidi-la convidei o Ministro e Professor Antonio Herman Benjamin, que, todos sabem, foi um dos mais ativos redatores do CDC, seja na sua versão original, seja no Congresso Nacional, como principal assessor do Deputado Joaci Goés, Relator-Geral do Projeto de Lei. Entre seus membros, enalteço a figura extraordinária da Professora Ada Pellegrini Grinover, copresidente da Comissão de Juristas do CDC e responsável por muitas das maiores inovações do Direito brasileiro nos últimos tempos, aí se incluindo a Lei da Ação Civil Pública.
Meu desejo – e falo em nome do Congresso Nacional – é fortalecer a proteção do consumidor no Brasil. Para nossa felicidade, passados vinte anos da promulgação do CDC, mais do que uma preocupação isolada do legislador, essa é atualmente uma prioridade literal de todos. Vejo frequentemente o empresário brasileiro preferindo ir além das exigências da lei, já que na atenção ao consumidor enxerga uma ferramenta de conquista e manutenção de mercado. E, em plena sintonia com o seu tempo, muitas empresas fazem questão de ter na valorização do consumidor a marca registrada de sua identidade. Mais do que tudo, para o empresariado nacional, a valorização do consumidor é parte imprescindível e indissociável da pauta de sua responsabilidade social.
Desejo à Comissão de Juristas um trabalho profícuo e bem sucedido.