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Código de Defesa do Consumidor
Comissão CDC


Atos do Presidente do Senado Federal

    

ATO DO PRESIDENTE Nº 115, de 2011

Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Juristas responsável pela atualização do Código de Defesa do Consumidor.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no desempenho de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que o prazo da Comissão de Juristas responsável pela atualização do Código de Defesa do Consumidor, instituída pelo Ato nº 308, de 2010, encerrar-se-á no dia 13 de junho vindouro;

CONSIDERANDO, ainda, que as propostas oriundas da referida Comissão serão objeto de debate no seio do Poder Legislativo, ao longo do qual poderão ser modificadas, com evidentes impactos sobre a legislação;

CONSIDERANDO que, para o aperfeiçoamento de seu trabalho final e uma atuação mais abrangente junto ao mundo jurídico, a Comissão decidiu abrir as discussões aos operadores do Direiro e entidades afetas à matéria, por meio de audiências públicas;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de ampliar o quadro de juristas da Comissão, conforme solicitado por seu Presidente,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até o dia 19 de outubro de 2011 o prazo previsto no art. 1º do Ato nº 308, de 2010.

Art. 2º Acatar sugestão do Presidente da Comissão e designar KAZUO WATANABE para compor o colegiado.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 26 de maio de 2011. Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal.

Publicação extraída do Boletim original nº: 4734 de 31/05/2011

ATO DO PRESIDENTE Nº 308, de 2010

Institui Comissão de Juristas destinada a oferecer subsídios para a atualização do Código de Defesa do Consumidor.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições, e considerando que o vigente Código de Defesa do Consumidor acaba de completar vinte anos de vigência e que não tratou, de maneira adequada, da proteção do consumidor de crédito e do superendividamento, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Juristas com a finalidade de apresentar, no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir do dia 15 de dezembro de 2010, anteprojeto de aperfeiçoamento de Código de Defesa do Consumidor, no que se refere ao crédito e ao superendividamento dos consumidores.
Parágrafo único. A Comissão de Juristas poderá, a seu critério, apresentar sugestões de atualização de outras matérias do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2º A Comissão de Juristas prevista no art. 1º será presidida pelo Ministro HERMAN BENJAMIN, do Superior Tribunal de Justiça, e terá a seguinte composição:
I - ADA PELLEGRINI GRINOVER;
II - CLÁUDIA LIMA MARQUES, como relatora-geral dos trabalhos;
III - LEONARDO ROSCOE BESSA;
IV - ROBERTO AUGUSTO CASTELLANOS PFEIFFER.
Art. 3º A participação da referida Comissão de Juristas não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante prestado ao Senado Federal.
Art. 4º As despesas logísticas necessárias ao funcionamento da Comissão serão custeadas pelo Senado Federal, incluindo transporte, hospedagem, organização de eventos, publicações e outras similares.
Parágrafo único. Serão reservados, na mesma rubrica orçamentária destinada às comissões temporárias especiais, os recursos necessários ao custeio das despesas de que trata o caput deste artigo.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 30 de novembro de 2010. Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal.

Publicado no BAP 4596, de 02/12/2010


ATO DO PRESIDENTE Nº 312, de 2010

Designa servidores do Senado Federal para assessorar e secretariar os trabalhos da Comissão de Juristas destinada a oferecer subsídios para o aperfeiçoamento do Código de Defesa do Consumidor e estabelece o valor das diárias devidas a seus membros e aos servidores designados.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, considerando a necessidade de prover a Comissão de Juristas criada pelo Ato do Presidente nº 308, de 2010, de servidores para a prestação de assessoramento e de apoio técnico ao desenvolvimento de seus trabalhos, RESOLVE:
Art. 1º Designar o Consultor Legislativo HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA, matrícula 55739, para assessorar a Comissão de Juristas incumbida de oferecer subsídios para o aperfeiçoamento do Código de Defesa do Consumidor, criada pelo Ato do Presidente nº 308, de 2010, e o servidor GLÁUCIO RIBEIRO DE PINHO, matrícula 43981, para secretariar seus trabalhos.
Art. 2º Estabelecer, nos termos do art. 4º do Ato do Presidente nº 308, de 2010, que:
I - o valor da diária destinada a gastos com hospedagem e alimentação dos membros da Comissão de Juristas domiciliados no Distrito Federal e dos servidores, quando da realização de reuniões em outras Unidades da Federação, será equivalente ao da diária devida a ocupante da função símbolo FC-4;
II - o valor da diária destinada a gastos com hospedagem e alimentação dos membros da Comissão de Juristas residentes em outras Unidades da Federação, quando da realização de reuniões fora de seu domicílio, será equivalente ao da diária devida a ocupante de função símbolo FC-4.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 10 de dezembro de 2010. Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal.

Publicado no BAP 4063, de 13/12/2010

 

 

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