ATO DO PRESIDENTE Nº 115, de 2011
Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Juristas responsável pela atualização do Código de Defesa do Consumidor.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no desempenho de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que o prazo da Comissão de Juristas responsável pela atualização do Código de Defesa do Consumidor, instituída pelo Ato nº 308, de 2010, encerrar-se-á no dia 13 de junho vindouro;
CONSIDERANDO, ainda, que as propostas oriundas da referida Comissão serão objeto de debate no seio do Poder Legislativo, ao longo do qual poderão ser modificadas, com evidentes impactos sobre a legislação;
CONSIDERANDO que, para o aperfeiçoamento de seu trabalho final e uma atuação mais abrangente junto ao mundo jurídico, a Comissão decidiu abrir as discussões aos operadores do Direiro e entidades afetas à matéria, por meio de audiências públicas;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de ampliar o quadro de juristas da Comissão, conforme solicitado por seu Presidente,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até o dia 19 de outubro de 2011 o prazo previsto no art. 1º do Ato nº 308, de 2010.
Art. 2º Acatar sugestão do Presidente da Comissão e designar KAZUO WATANABE para compor o colegiado.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 26 de maio de 2011. Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal.
Publicação extraída do Boletim original nº: 4734 de 31/05/2011
ATO DO PRESIDENTE Nº 308, de 2010
Institui Comissão de Juristas destinada a oferecer subsídios para a atualização do Código de Defesa do Consumidor.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições, e considerando que o vigente Código de Defesa do Consumidor acaba de completar vinte anos de vigência e que não tratou, de maneira adequada, da proteção do consumidor de crédito e do superendividamento, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Juristas com a finalidade de apresentar, no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir do dia 15 de dezembro de 2010, anteprojeto de aperfeiçoamento de Código de Defesa do Consumidor, no que se refere ao crédito e ao superendividamento dos consumidores.
Parágrafo único. A Comissão de Juristas poderá, a seu critério, apresentar sugestões de atualização de outras matérias do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2º A Comissão de Juristas prevista no art. 1º será presidida pelo Ministro HERMAN BENJAMIN, do Superior Tribunal de Justiça, e terá a seguinte composição:
I - ADA PELLEGRINI GRINOVER;
II - CLÁUDIA LIMA MARQUES, como relatora-geral dos trabalhos;
III - LEONARDO ROSCOE BESSA;
IV - ROBERTO AUGUSTO CASTELLANOS PFEIFFER.
Art. 3º A participação da referida Comissão de Juristas não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante prestado ao Senado Federal.
Art. 4º As despesas logísticas necessárias ao funcionamento da Comissão serão custeadas pelo Senado Federal, incluindo transporte, hospedagem, organização de eventos, publicações e outras similares.
Parágrafo único. Serão reservados, na mesma rubrica orçamentária destinada às comissões temporárias especiais, os recursos necessários ao custeio das despesas de que trata o caput deste artigo.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 30 de novembro de 2010. Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal.
ATO DO PRESIDENTE Nº 312, de 2010
Designa servidores do Senado Federal para assessorar e secretariar os trabalhos da Comissão de Juristas destinada a oferecer subsídios para o aperfeiçoamento do Código de Defesa do Consumidor e estabelece o valor das diárias devidas a seus membros e aos servidores designados.