SOBRE O PROCESSO LEGISLATIVO
É o conjunto de atos realizados pelo Poder Legislativo e também pelo Executivo, que têm por objetivo a elaboração de normas legais. Tanto o Senado Federal como a Câmara dos Deputados e o Congresso Nacional possuem regulamentação própria, as quais definem as rotinas e os procedimentos que devem ser adotados durante as votações. Essa regulamentação se chama Regimento Interno, que complementa as regras constitucionais sobre o tema (Seção VIII – artigos 59 a 69 da Constituição Federal), definindo todas as etapas pelas quais passam as propostas legislativas: da criação e apresentação dos projetos, passando pela rotina de tramitação das matérias com as discussões e as deliberações ou votações, até a promulgação e a publicação das normas.
A tramitação de um Projeto de Lei corresponde às etapas pelas quais o projeto deve passar para ser apreciado pelos senadores.
A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição (Constituição Federal - art. 61).
IInformações a respeito dos projetos de lei em tramitação no Senado Federal estão disponíveis em nossa página na Internet, no endereço eletrônico www.senado.gov.br, ou por meio do Alô Senado – Central de Relacionamento com o Cidadão do Senado Federal –, pelo telefone 0800 612211.

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