separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Portal
O Senado

Alô Senado

Fale com o Senado: 0800 61 2211

Alô Senado no YouTube
Comissão de Juristas - Lei de Execuções Penais
Nova lei de arbitragem, mande sua sugestão!
Cidadania para pessoas com deficiência, mande sua sugestão!
Reforma do Código Penal. Participe!

Respostas Rápidas

Aqui você encontra as principais dúvidas dos cidadãos que acessam o Alô Senado.

SOBRE O SENADO FEDERAL E A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

  • Quando foi criado o Senado?


    O Senado foi instituído pela Constituição do Império, outorgada em 1824. A reunião de instalação ocorreu em maio de 1826, quatro anos depois de proclamada a independência do Brasil. Com a implantação da República em 1889 e da Assembleia Constituinte em 1890, o Senado Federal avançou rumo ao que é hoje, após ser instalado pela Constituição da República, de 1891.

  • Quais são as competências atuais do Senado Federal?


    Desde a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, o Senado Federal tem a prerrogativa constitucional de fazer leis e de fiscalizar os atos do Poder Executivo. O Brasil adota o modelo legislativo bicameral, formado por duas casas legislativas. Enquanto os senadores representam os Estados e o Distrito Federal, contribuindo para o equilíbrio federativo, a Câmara dos Deputados é a casa que representa o povo.

    Compete privativamente ao Senado Federal (Constituição Federal – art. 52, Emendas Constitucionais n.º 19/98, EC n.º 23/99, n.º 42/2003 e n.º 45/2004):

    • Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
    • Aprovar, previamente, a indicação do Presidente da República de magistrados, Ministros do Tribunal de Contas da União, Governador de Território, Presidente e diretores do Banco Central, Procurador-Geral da República, Chefes de missão diplomática e titulares de outros cargos que a lei determinar.
    • Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse dos entes federados.
    • Dispor sobre a regulamentação das agências executivas e reguladoras.
    • Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (Constituição Federal - art. 52; Emendas Constitucionais n.º 19/98 e n.º 23/99).
  • Quem dirige o Senado Federal?


    O Senado Federal é dirigido pela Mesa Diretora, composta pelo Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes e quatro Secretários. São indicados também quatro suplentes de Secretários para substituir os titulares em caso de impedimento. A eleição dos membros da Mesa é feita em sessão preparatória realizada a partir de 1.º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura. A votação é secreta, por maioria de votos, presente a maioria dos senadores e assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação na Casa (Regimento Interno do Senado Federal, artigos 3.º e 46).

  • Qual é a duração do mandato da Mesa Diretora do Senado Federal?


    A duração do mandato da Mesa Diretora é de dois anos (Constituição Federal - art. 57, § 4.º e Regimento Interno do Senado Federal - art. 59).

  • Os membros da mesa diretora podem ser reeleitos?


    Na eleição imediatamente subsequente ao mandato, os membros da mesa diretora não podem ser reconduzidos aos mesmos cargos. Atualmente, prevalece o entendimento de que essa proibição não se aplica quando se tratar de uma nova legislatura.

  • Onde fica o Senado Federal?


    O Senado Federal está instalado no Palácio do Congresso Nacional, em Brasília. Endereço: Senado Federal, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, CEP 70165-900. Fone: (61) 3311-4141. Para falar com o Senado, basta ligar no Alô Senado gratuitamente pelo número 0800 612211.

  • Quantos são os senadores e como eles são eleitos?


    O Senado Federal compõe-se de 81 senadores. Ao todo, são eleitos três senadores por Estado, incluindo o Distrito Federal. Os senadores são eleitos segundo o sistema de voto majoritário, com mandato de oito anos. Assim, cada mandato de senador dura duas legislaturas. A representação de cada estado e do Distrito Federal é renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Dessa forma, ora a disputa eleitoral preenche 27 vagas (um novo senador para cada ente da federação), ora envolve 54 vagas (dois novos senadores para cada ente da federação). Além disso, cada senador é eleito com dois suplentes (Constituição Federal - art. 46).

  • O que é o sistema de voto majoritário?


    O sistema eleitoral majoritário é usado, no Brasil, para eleger os chefes do executivo de todas as esferas (presidente, governadores e prefeitos), e também para a escolha dos senadores. No Senado, é eleito o primeiro candidato mais votado em cada Estado e no Distrito Federal quando a disputa abrir uma cadeira por ente da federação (eleição para 1/3 das vagas, totalizando 27 senadores). Já quando a eleição envolver duas cadeiras, vencem os dois senadores mais votados em cada Estado e no Distrito Federal (2/3 das vagas, totalizando 54 senadores). Nas eleições presidenciais, o sistema empregado é de maioria absoluta, em que o eleito precisa obter mais de 50% dos votos válidos, desconsiderados os brancos e nulos. Caso nenhum candidato atinja esse número, realiza-se um segundo turno com os dois candidatos mais votados.

  • O que é exigido para o cidadão se tornar um senador?


    É necessário estar inscrito em partido político, ter nacionalidade brasileira, ter o pleno exercício dos direitos políticos, possuir alistamento eleitoral, possuir domicílio eleitoral na circunscrição e ter idade mínima de trinta e cinco anos (Constituição Federal - art. 14, § 3.º).

  • O que significa “mandato”?


    Mandato é o vínculo que une o representante e os representados. No Brasil e em outros regimes republicanos, trata-se de um poder político transferido pelo povo ao governante, em caráter temporário, para que este represente os interesses da sociedade.

  • Qual a duração do mandato dos parlamentares?


    No Legislativo federal, o mandato dos parlamentares varia de acordo com a casa de que faz parte. Na Câmara dos Deputados, o mandato é de quatro anos, enquanto no Senado é de oito anos, correspondendo a duas legislaturas. Já os deputados estaduais e do Distrito Federal têm mandato de quatro anos, assim como os vereadores nas Câmaras Municipais.

  • E no Poder Executivo, quanto tempo dura o mandato?


    O Presidente da República tem mandato de quatro anos, podendo ser imediatamente reeleito por uma única vez. As mesmas regras se aplicam aos governadores dos Estados e do Distrito Federal, bem como aos prefeitos.

  • O que é uma Legislatura?


    É o período de quatro anos composto por quatro sessões legislativas. Uma sessão legislativa corresponde ao tempo de trabalho parlamentar durante o ano.

  • Como se renova a composição do Senado Federal?


    O Senado Federal se renova parcialmente a cada quatro anos. A regra alterna essa renovação em 1/3 e 2/3 dos senadores.

  • O que é período legislativo ordinário?


    São dois ao longo de um ano: o primeiro de 2 de fevereiro a 17 de julho; e o segundo, de 1.º de agosto a 22 de dezembro (Constituição Federal - art. 57).

  • O que é sessão legislativa?


    É o transcorrer de um ano composto por dois períodos legislativos.

  • Qual é o quorum mínimo para o início de uma sessão?


    Para iniciar uma sessão é preciso que estejam, no Plenário, pelo menos quatro senadores, ou seja, um vigésimo da composição do Senado Federal (Regimento Interno do Senado Federal - art. 155, § 4.º).

  • Quais são os tipos de sessão que ocorrem no Senado Federal?


    As sessões do Senado Federal podem ser Deliberativas (ordinárias ou extraordinárias), Não-deliberativas e Especiais.

    • Sessão Deliberativa Ordinária - é uma sessão destinada à votação de matérias legislativas, realizada de segunda a quinta-feira às quatorze horas e às sextas-feiras às nove horas, quando houver Ordem do Dia previamente designada (Regimento Interno do Senado Federal - art. 154 § 1.º e Resolução n.º 37/95).
    • Sessão Deliberativa Extraordinária - é uma sessão destinada à votação de matérias legislativas, realizada em horários diversos do fixado para sessões ordinárias. O Presidente do Senado pode convocar, em qualquer tempo, sessão deliberativa extraordinária quando, a seu juízo e ouvida as lideranças partidárias, as circunstâncias o recomendarem ou haja necessidade de deliberação urgente (Regimento Interno do Senado Federal - art. 154 e Resolução n.º 37/95).
    • Sessão Não-Deliberativa - é uma sessão onde não há processo de votação e sim o pronunciamento de discursos, comunicações, leitura de proposições e outros assuntos de interesse político e parlamentar (Regimento Interno do Senado Federal- art. 154 § 4.º e Resolução n.º 37/95).
    • Sessão Especial - é uma sessão que ocorre na "Hora do Expediente" (primeira hora da sessão deliberativa) e destina-se a comemorações ou homenagens a altas personalidades a juízo do Presidente ou por deliberação do Plenário, mediante requerimento de seis Senadores (Regimento Interno do Senado Federal - art. 154 § 5.º e RS 37/95).
  • Se o presidente não estiver presente, quem preside as sessões?


    Quando por algum motivo o Presidente do Senado não está presente, a condução da sessão fica a cargo do Primeiro Vice-Presidente. Se este também estiver indisponível, assume então o Segundo Vice-Presidente, e, assim, sucessivamente, o Primeiro, o Segundo, o Terceiro e o Quarto Secretários. Há também a possibilidade de que a presidência da sessão plenária possa ser assumida pelo senador mais idoso presente em plenário (Regimento Interno do Senado Federal - art. 46, § 4.º).

  • Quais são os motivos para reunião em conjunto do Senado e da Câmara dos Deputados?


    As sessões conjuntas entre o Senado Federal e a Câmara dos Deputados ocorrem nos seguintes casos: inauguração da sessão legislativa; elaboração do regimento comum e regulamentação de serviços comuns às duas Casas; posse do Presidente e do Vice-Presidente da República e recepção de Chefe de Estado Estrangeiro; bem como para receber e deliberar a respeito dos vetos do Presidente da República (Constituição Federal - art.57, §3.º).

  • Em quais situações o Senado Federal pode ser convocado extraordinariamente e quem tem poderes para isso?


    O Presidente do Senado Federal pode convocar extraordinariamente o Senado em caso de decretação de Estado de Defesa ou de Intervenção Federal, de pedido de autorização para a decretação de Estado de Sítio, e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República. Já o Presidente da República, os Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou a maioria dos parlamentares de ambas as Casas podem fazer a convocação em caso de urgência ou interesse público relevante (Constituição Federal - art. 57, §6.º).

    O Presidente da República, os Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou a maioria dos parlamentares de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante (Constituição Federal - art.57, §6.º).

  • O que são as Comissões Parlamentares do Senado Federal?


    As Comissões Parlamentares são consideradas órgãos técnicos de apoio ao processo legislativo. Elas são formadas por senadores e se destinam, principalmente, a examinar e emitir relatórios a respeito dos projetos de lei que estão em tramitação na Casa. Podem ser permanentes, temporárias e especiais. Um dos tipos mais conhecidos é a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que tem por objetivo a apuração de denúncias e irregularidades (Constituição Federal - art. 58).

  • Quais são as Comissões permanentes do Senado Federal?


    Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) - Composta por 27 senadores titulares e 27 suplentes, analisa matérias econômicas e financeiras, direito agrário, câmbio, política agrícola e de crédito, entre outros temas. Além disso, aprova a escolha dos ministros do TCU, do presidente e dos diretores do Banco Central. Também é sua atribuição emitir parecer sobre pedido de autorização para operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal. Suas reuniões acontecem às terças-feiras, dez horas.

    Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) - Composta por 23 Senadores titulares e 23 suplentes, a CI emite parecer acerca das matérias que versam sobre transporte terrestre, marítimo e aéreo; sobre obras públicas em geral, minas, recursos geológicos e hídricos e serviços de telecomunicações. As reuniões acontecem às terças-feiras, quatorze horas. 

    Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) - Composta por 23 senadores titulares e 23 suplentes, manifesta-se a respeito da constitucionalidade e juridicidade das matérias, como sobre a adequação de sua tramitação em face do regimento da casa. Também compete à comissão emitir pareceres sobre a criação de Estados e Territórios, Estado de Defesa e de Sítio, Intervenção Federal, segurança pública, perda de mandato de Senador e escolha de Ministros do STF, dos Tribunais Superiores e de Governador de Território. As reuniões são às quartas-feiras, dez horas.

    Comissão de Assuntos Sociais (CAS) - Composta por 21 senadores titulares e 21 suplentes, a CAS opina sobre relações de trabalho, organização do sistema nacional de emprego e condição para o exercício de profissões, seguridade social, previdência e assistência social, proteção e defesa da saúde, controle e fiscalização de medicamentos, saneamento e alimentos, bem como sobre normas gerais de proteção ao meio ambiente. As reuniões acontecem às quintas-feiras, onze horas e trinta minutos. 

    Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) - Composta por 19 senadores titulares e 19 suplentes, trata de proposições referentes aos atos e relações internacionais, Ministério das Relações Exteriores, comércio exterior; indicação de nome para chefe de missão diplomática de caráter permanente junto a governos estrangeiros e organizações internacionais; autorização para que o Presidente ou o Vice-Presidente da República se ausente do País por mais de quinze dias, entre outros assuntos. As reuniões são às quintas-feiras, dez horas.

    Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) - Composta por 27 senadores e 27 suplentes, a CE analisa normas gerais da educação, cultura, ensino e desportos, diretrizes e bases da educação nacional, salário-educação, comunicação, imprensa, criações científicas e tecnológicas, informática, além de conceder outorga, renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. As reuniões são às quartas-feiras, onze horas e trinta minutos. 

    Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) - Composta por 17 senadores titulares e 17 suplentes, exerce a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluindo os da administração indireta, podendo atuar em colaboração com as comissões permanentes e temporárias, incluídas as comissões parlamentares de inquérito. Manifesta-se sobre assuntos atinentes à defesa do meio ambiente e de defesa do consumidor. As reuniões são às terças-feiras, onze horas e trinta minutos. 

    Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) - Composta por 19 senadores titulares e 19 suplentes, a CDH manifesta-se a respeito da garantia e promoção dos direitos humanos, direitos da mulher, proteção à família, à infância, à juventude e aos idosos; opina ainda a respeito da proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiências, bem como da fiscalização, acompanhamento, avaliação e controle das políticas governamentais para esses setores. As reuniões acontecem às terças-feiras, doze horas. 

    Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) - Composta por 17 senadores e 17 suplentes, a CDR opina sobre as proposições referentes a desigualdades regionais, estaduais e municipais; sobre programas, projetos, investimentos e incentivos econômicos e sociais destinados ao desenvolvimento daquelas áreas; e sobre aquelas matérias que tratem das políticas relativas ao turismo. As reuniões ocorrem às quartas-feiras, quatorze horas. 

    Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) – Composta por senadores 17 titulares e 17 suplentes, a CCT manifesta-se a respeito do desenvolvimento científico e tecnológico e da inovação tecnológica; política nacional de ciência, tecnologia, inovação, comunicação e informática; organização institucional do setor; acordos de cooperação e inovação com outros países e organismos internacionais na área; propriedade intelectual; criações científicas e tecnológicas, informática, atividades nucleares de qualquer natureza, transporte e utilização de materiais radioativos, apoio e estímulo a pesquisa e criação de tecnologia; comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens; regulamentação, controle e questões éticas referentes a pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, inovação tecnológica, comunicação e informática e outros assuntos correlatos. As reuniões são às quartas-feiras, oito e quarenta e cinco (Resolução do Senado n.º 1/2007). 

    Comissão de Agricultura e Reforma e Agrária (CRA) - Composta por 17 senadores titulares e 17 suplentes, a CRA manifesta-se sobre planejamento, acompanhamento e execução de política agrícola, fundiária e pecuária; sobre o abastecimento, a agricultura e a segurança familiar, a silvicultura, a aquicultura e a pesca; sobre a fiscalização e a comercialização de produtos e insumos, a vigilância e a defesa sanitária animal e vegetal; sobre tributação de atividade rural, alienação ou concessão de terras públicas, bem como a respeito das políticas de desenvolvimento tecnológico e de organização do ensino rural. As reuniões ocorrem às quintas-feiras, às doze horas.


PDF
Copiar
SECRETARIA DE PESQUISA E OPINIÃO | Senado Federal, Via N2, Anexo D, Bloco 4, Cep 70165-900, Brasília/DF | (61) 3303-1211 | Alô Senado: 0800 612211
Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 - Fone: (61)3303-4141