separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Portal
O Senado

Alô Senado

Fale com o Senado: 0800 61 2211

Alô Senado no YouTube
Novo Código Comercial Comissão de Juristas - Lei de Execuções Penais Nova lei de arbitragem, mande sua sugestão! Cidadania para pessoas com deficiência, mande sua sugestão! Violencia contra a Mulher
DataSenado
DataSenado

Audiências Públicas

Comissão de Constituição e Justiça - Redução da Maioridade Penal: 3º Debate

Todas as audiências

Nesta terceira discussão sobre a redução da maioridade penal, os convidados abordam o tema sob o enfoque da eficácia da medida e do desenvolvimento mental do adolescente. Qual a sua opinião? Participe mais uma vez deste polêmico debate!

  • ANTONIO DA SILVA SAMPAIO - MARANGUAPE/CE
    12/08/2013 - 11:45:50
    ACRÉSCIMO DE UM PARÁGRAFO ÚNICO COM O SEGUINTE TEOR: SÓ SÃO BENEFICIÁRIOS DESTE ESTATUTO OS MENORES QUE NÃO INFRINGIREM O CÓDIGO PENAL, ONDE OS MENORES INFRATORES SERÃO INTERNADOS EM CENTROS DE RECUPERAÇÃO, CONFORME A PENA PARA O DELITO COMETIDO E AS ESCOLAS DEVEM SER EM TEMPO INTEGRAL E COM NORMAS DISCIPLINARES RÍGIDAS, AS ESCOLAS COMO ESTÁ NÃO EDUCA E NEM PREPARA CIDADÃOS, COM PEQUENAS EXCEÇÕES, SÃO UMA BAGUNÇA. SAMPAIO
    Comentário enviado por: Internet
  • caique junio ribeiro de andrade - guarulhos/SP
    12/08/2013 - 00:03:46
    A maioridade penal deve ser para 15 anos!!! Os que cometerem crime irão para prisão, os que cumpre a lei não irão!!!
    Comentário enviado por: Internet
  • ROBERTO CONTRUCCI MONTAÑO - SANTO ANDRÉ/SP
    10/08/2013 - 19:54:05
    matou? não importa a idade, tem que pagar na cadeia.Se tem capacidade de agir como mal feitor, deverá pagar pelos seus atos...
    Comentário enviado por: Internet
  • Eduardo Chades - Santa Adélia/SP
    10/08/2013 - 17:13:47
    É inútil. Colocar crianças entre 16 e 18 anos em cadeias é loucura. Que tal aproveitarmos que estão nesta idade e reeducá-las? Mais Fundação CASA, aliás, mais Fundação CASA que FUNCIONEM! Pelo amor de Deus, tem que ser bem feito! Dar uma outra chance a elas, terem aulas, mostar a importância do estudo, universidade, ensiná-las o que é trabalho. Agora, se a pessoa comete o crime até 1 ano antes do aniversário de 18 anos, ela deve ser julgada como adulto, pois em 12 meses não tem como mudar
    Comentário enviado por: Internet
  • João Gonçalves Rodrigues Filho - Teresina/PI
    09/08/2013 - 21:15:48
    Acredito que a diminuição da maioridade penal, não resolveria o caos que assola as famílias brasileiras. Nota-se que indivíduos maiores de 18, induzem menores à prática de atos delituosos na certeza da impunidade no quesito privação de liberdade aos menores infratores. Pela lógica, reduzindo então a maioridade para 16, por exemplo, haveria crianças de 13 para baixo, cometendo crimes influenciadas por maiores. O que não se pode é tratar de igual e com mesmos direitos o menor e o menor infrator
    Comentário enviado por: Internet
COORDENAÇÃO DE PESQUISA E OPINIÃO | Senado Federal, Via N2, Anexo D, Bloco 4, Cep 70165-900, Brasília/DF | (61) 3303-1211 | Alô Senado: 0800 612211
Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 - Fone: (61)3303-4141