CCJ aprova penas mais duras para estelionato contra pessoas com deficiência — Rádio Senado
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CCJ aprova penas mais duras para estelionato contra pessoas com deficiência

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o PL 3114/2023 que altera o Código Penal para ampliar as hipóteses de ação penal incondicionada. Na prática, o estelionato cometido contra pessoas com deficiência vai obrigar o Ministério Público a iniciar uma ação penal, ainda que não haja denúncia formal. A autora, Damares Alves (REPUBLICANOS-DF), quer evitar que a vítima precise fazer um boletim de ocorrência, o que pode ser um impedimento para pessoas com deficiência.

17/05/2024, 11h37 - ATUALIZADO EM 17/05/2024, 11h37
Duração de áudio: 01:55
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
QUEM COMETER ESTEOLINATO CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SERÁ PROCESSADO, MESMO QUE A VÍTIMA NÃO DENUNCIE. É O QUE APROVOU A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, JÁ QUE ESSAS PESSOAS PODEM TER MAIS DIFICULDADE PARA INICIAR O PROCESSO CRIMINAL. SE NÃO HOUVER RECURSO PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, O PROJETO SEGUE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER MARCELLA CUNHA O projeto obriga o Ministério Público a iniciar uma ação penal por crime de estelionato contra pessoas com deficiência, mesmo que a vítima não denuncie. O estelionato é um tipo de golpe onde o criminoso engana a vítima para obter uma vantagem, na maioria da vezes em dinheiro. A intenção da autora da proposta, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, é evitar que, após sofrer o golpe, a vítima ainda precise se deslocar até uma delegacia para registrar a queixa, o que pode ser um impedimento nos casos das pessoas com deficiência. A gente dá um passo na proteção da pessoa com deficiência. Imagine uma pessoa, na cama, ter que sair da cama para fazer o boletim de ocorrência, porque a ação é condicionada à vontade. Na hora que eu descubro que essa pessoa foi vítima de um estelionato, por que não pode ser incondicionada? Então, a gente faz aqui um ajuste na legislação em defesa das pessoas com deficiência. Atualmente, a chamada ação penal incondicionada, que independe da vontade da vítima, já é aplicada a crimes contra idosos, menores de idade, incapazes e pessoas com deficiência intelecutal. Mas o relator, senador Plínio Valério, do PSDB do Amazonas,  lembrou que a deficiência física também pode gerar maior vulnerabilidade, por exemplo com pessoas que têm algum sentido, como visão ou audição, comprometidos.  O próprio Estatuto da Pessoa com Deficiência considera que qualquer tipo de deficiência pode tornar a pessoa vulnerável e hipossuficiente, de forma a obstruir a sua participação em igualdade de condições na sociedade, e não somente a deficiência mental. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação no Plenário. Da Rádio Senado, Marcella Cunha

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