Programa que garante internet e computador para alunos de baixa renda avança no Senado — Rádio Senado
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Programa que garante internet e computador para alunos de baixa renda avança no Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou o projeto (PL 4.538/2020), que cria o Programa Nacional de Inclusão Digital da Educação Básica. A intenção é garantir acesso à internet e equipamentos para aulas online para alunos de baixa renda da rede pública. O autor é o senador Confúcio Moura (MDB-RO). A Comissão também aprovou a proposta (PL 6.233/2023), que uniformiza a aplicação de juros e correção monetária nos contratos de dívida sem taxa convencionada, em ações por perdas e danos e em débitos trabalhistas.

14/05/2024, 15h54 - ATUALIZADO EM 21/05/2024, 16h50
Duração de áudio: 03:40

Transcrição
A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU A CRIAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DIGITAL PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA. VOLTADO PARA ALUNOS DE BAIXA RENDA, O OBJETIVO É GARANTIR INTERNET E EQUIPAMENTOS PARA AULAS ONLINE. OUTRA PROPOSTA APROVADA NA COMISSÃO UNIFORMIZA A APLICAÇÃO DE JUROS NO JUDICIÁRIO. REPÓRTER MARCELLA CUNHA: O projeto do senador Confúcio Moura, do MDB de Rondônia, cria o Programa Nacional de Inclusão Digital para a Educação Básica. Ele garante acesso à internet e a equipamentos adequados para aulas online para estudantes de baixa renda. Para ter direito, os alunos devem estar matriculados em instituição de educação básica da rede pública e inscritos no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O programa será custeado pelo  Fundo de Fiscalização das Telecomunicações. Segundo a relatora, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, um levantamento do Tribunal de Contas da União, mostrou que apenas 4% do dinheiro do Fistel foi usado para este fim, entre 1997 e 2016. A senadora Teresa Leitão, do PT de Pernambuco, defendeu que é fundamental que os recursos estejam previstos na lei orçamentária. (sen. Teresa Leitão) "Se a gente não tiver recursos, essa lei fica uma lei morta. A pandemia nos provou que a educação pelo meio remoto, se não for muito bem aquecida de projetos pedagógicos que considerem a figura do professor e da professora e se não houver condições de materiais, de tablets, de celulares, de redes funcionando, a gente pode cair em mais um aspecto da desigualdade, que é a desigualdade digital - e nós já vivemos isso." Entre os itens que poderão ser adquiridos estão computadores, roteadores, modems, tablets, chips ou smartphones, entre outros. O projeto que cria o Programa Nacional de Inclusão Digital para a Educação Básica agora segue para análise da Comissão de Ciência e Tecnologia. A Comissão de Assuntos Econômicos também aprovou uma proposta que uniformiza a aplicação de juros e correção monetária no âmbito do Judiciário. Pelo texto, quando o índice não tiver sido convencionado ou não estiver previsto em lei específica, será aplicada a variação do IPCA, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. De autoria do governo, o texto está em regime de urgência e é analisado em conjunto com uma proposta do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. A intenção é pacificar o entendimento quanto à correção e garantir mais segurança jurídica. O relator, senador Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, uniu trechos das duas propostas em um substitutivo, que é um texto alternativo ao original: (sen. Rogério Carvalho) "O elevado nível de insegurança jurídica em nosso país, gerado por decisões judiciais divergentes, aumentam os riscos e os custos das transações econômicas, que acaba por afetar a competitividade das empresas brasileiras de capital nacional ou estrangeiro. O alto custo Brasil leva a reduzidos níveis de investimento e inovação. Tais fatores, por sua vez, resultam em baixo crescimento econômico." Atualmente, não há consenso nas decisões judiciais, que variam entre a Selic e a taxa real de 1% ao mês. Se aprovada, a taxa legal de juros corresponderá à diferença entre a taxa real da Selic descontada a atualização monetária dada pelo IPCA, que mede a variação da inflação em um período. A proposta segue para votação em plenário. As regras não se aplicam a contratos entre pessoas jurídicas, títulos de crédito, valores mobiliários, fundos ou clubes de investimento. Da Rádio Senado, Marcella Cunha.

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