Perdão a empresas pelo não pagamento da CSLL avança no Senado — Rádio Senado
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Perdão a empresas pelo não pagamento da CSLL avança no Senado

Segundo o projeto (PL 596/2023) aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), empresas que questionaram na justiça a constitucionalidade da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e tiveram decisão favorável até 2007 poderão ter débitos perdoados. A proposta que agora segue para decisão final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) também prevê que, de 2017 a 2022, logo após o Supremo Tribunal Federal decidir pela obrigatoriedade do tributo, as dívidas da CSLL serão parceladas.

25/04/2024, 19h57 - ATUALIZADO EM 25/04/2024, 19h58
Duração de áudio: 02:27
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
AVANÇA, NO SENADO, O PROJETO QUE PERDOA DÍVIDAS DE EMPRESAS PELO NÃO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO, CSLL, ATÉ 2016. O TEXTO TAMBÉM PREVÊ O PARCELAMENTO DE DÉBITOS GERADOS A PARTIR DE 2017, COMO INFORMA A REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO: A Comissão de Constituição e Justiça aprovou projeto de lei para perdoar dívidas de empresas que não pagaram a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL, até 31 de dezembro de 2016 e permitir o parcelamento dos débitos gerados entre 2017 e 2022. A proposta do senador Hamilton Mourão, do Republicanos do Rio Grande do Sul, segue agora para decisão final na Comissão de Assuntos Econômicos. As empresas que poderão receber o perdão dos débitos entraram na Justiça para questionar a constitucionalidade da CSLL, criada em 1988, e receberam decisão favorável até 2007, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu a obrigatoriedade do tributo, reafirmando a decisão em 2016. O relator da proposta, senador Sérgio Mouro, do União do Paraná, explicou o motivo para extinguir os débitos: (sen. Sérgio Moro) "Houve uma mudança da jurisprudência das Cortes em relação a ser devida ou não ser devida a contribuição. Aquelas empresas que já tinham o trânsito em julgado em seu favor confiavam na segurança jurídica dessas decisões. A cobrança retroativa da Contribuição Social sobre o Lucro por mais de uma dezena de anos em cima das empresas tem um impacto significativo, pode levar até à quebra dessas empresas. São agentes econômicos importantes, mas têm bilhões em dívidas." O líder do governo, senador Jaques Wagner, do PT da Bahia, que anteriormente havia pedido vista do projeto, ponderou sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal e o pagamento de débitos decorrente delas: (sen. Jaques Wagner) "A demora do Supremo de julgar uma matéria dessa penaliza absurdamente. 20 anos depois você dizer que tudo está errado, eu teria que provisionar 20 anos. Eu gostaria até que o próprio governo fosse tratado assim, porque às vezes o Supremo decide e o impacto para trás dá uma conta enorme para você pagar imediatamente." O substitutivo do senador Sérgio Mouro prevê condições de pagamento e parcelamento dos débitos de 2017 a 2022 das empresas conforme as regras da lei que criou o Programa Especial de Regularização Tributária. O relator também destacou que a CSLL vem sendo paga normalmente desde 2023 pelas empresas. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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