CMA analisa exigência de reparação material e moral nos crimes ambientais — Rádio Senado
Projeto

CMA analisa exigência de reparação material e moral nos crimes ambientais

Proposta em análise na CMA altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) para que a sentença penal condenatória defina a reparação integral, material e moral pelo infrator nos casos desses crimes (PL 496/2023). Para o autor, Fabiano Contarato (PT-ES), é preciso levar para a lei uma determinação que já existe na Constituição, mas que não vem sendo cumprida no julgamento dos crimes ambientais recentemente registrados no país. A matéria esteve na pauta da CMA, mas teve um pedido de vista.

15/04/2024, 13h04 - ATUALIZADO EM 15/04/2024, 13h04
Duração de áudio: 02:31
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE ANALISA UMA PROPOSTA QUE OBRIGA A REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL NOS CRIMES AMBIENTAIS. A PROPOSTA ALTERA A LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS. REPÓRTER CESAR MENDES: O projeto em análise na Comissão de Meio Ambiente, de autoria do senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, altera a Lei de Crimes Ambientais para estabelecer que na sentença penal condenatória o juiz determine a reparação integral, material e moral, dos danos cometidos. Contarato disse que a ação de recuperar não é a mesma de indenizar, já que envolve a reparação integral do dano além de eventuais indenizações materiais e morais. O projeto esteve na pauta de votação na semana passada, mas recebeu um pedido de vista coletivo. Para Jayme Campos, do União de Mato Grosso, é preciso cuidado para não penalizar mais ainda os produtores rurais que, segundo ele, já são muito penalizados pela legislação ambiental do país: (sen. Jayme Campos) "Ele já está sendo penalizado sobremaneira, muito, muito penalizado. E aqui, o que dá a sensação aqui de que até o vizinho, se eventualmente for incomodado, na medida em que um sitiante, um pequeno produtor, fazer um desmatamentozinho de uma, duas ou três hectares, ele poderá também entrar pedido danos, reparo moral. Qual vai ser o critério, tá na mão de quem, quem vai estabelecer a regra para isso ser materializado? Eu tenho certeza quase absoluta que 90 a 95 por cento de todas e qualquer possibilidade de multa que houver aqui, ele vai para a Justiça. A justiça brasileira está assoberbada". Fabiano Contarato explicou que pretende apenas levar para Lei de Crimes Ambientais o que, no seu entendimento, já é um preceito constitucional. (sen. Fabiano Contarato) ''A Constituição Federal, ela é clara no artigo 225, parágrafo segundo, quando diz a obrigação do poluidor de reparar o meio ambiente degradado. E ele vai além, no parágrafo terceiro fala: as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas, jurídicas, às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. É claro que após o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa, o juiz ele vai mensurar qual vai ser o valor." Contarato disse ainda que não se pode admitir mais que o julgamento de crimes ambientais como os que foram registrados em Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais, não cumpra o que determina a Constituição. Após a votação na Comissão de Meio Ambiente, a matéria segue para análise terminativa na CCJ. Se for aprovada e não houver recurso para que vá ao plenário, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

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