Ano VI - Número 67 - junho - 2006

Contran regulamenta uso do engate

Foto de engate

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovou no último dia 25 de julho, normas que regulamentam o uso do dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate traseiro). O uso do engate tem se tornado comum, porém não seguia critérios de fabricação e instalação. Publicada nesta segunda-feira, a Resolução 197 tem o objetivo de disciplinar o uso e a fabricação do engate. A Resolução disciplina o uso do engate em veículos com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500kg e com capacidade de tracionar reboques, declarada pelo fabricante ou importador do veículo.

Os fabricantes e instaladores de engate terão que seguir normas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O prazo para cumprimento dessa medida é de 180 dias. Na estrutura do engate deverá constar uma plaqueta inviolável com as seguintes informações: nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo Inmetro, modelo e capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina e referência a Resolução 197. Neste caso, o prazo de adequação é de até 730 dias.

Os fabricantes e os importadores de veículos deverão informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em até 365 dias, os modelos dos veículos que possuem capacidade para tracionar reboque. No manual do proprietário será obrigatório constar à capacidade máxima de tração do veículo, juntamente com a especificação do local onde deve ser fixado o engate.

Quanto aos veículos que já possuem engate, o dispositivo dever ter as seguintes características: esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque, tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque, ausência de superfícies cortantes e dispositivos de iluminação devidamente regulamentados. Os donos dos veículos que possuem engate em desacordo com as normas, terão prazo de 180 dias para a retirada ou regularização do dispositivo. Quem estiver em desacordo com as regras estabelecidas, cometerá infração grave, que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.

Resolução nº 197, de 2006 do Contran


Fonte:
Assessoria de Imprensa - Denatran

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