Ano VI - Número 63 - fevereiro - 2006

Não perca o prazo!
Recadastramento

Foto de pessoa segurando um formulário

Servidores pais de crianças entre zero e sete anos de idade, têm direito à inscrição no Programa de Assistência em Creches e Pré-Escolas do Senado Federal (PACPE), de acordo com o Ato da Comissão Diretora nº 5, de 1994.


O Programa oferece, “durante o período da jornada de trabalho, condições de atendimento aos seus dependentes, através de assistência pré-escolar em creches, instituições materno-infantis e jardins de infância regularmente autorizados a funcionar pelos órgãos governamentais competentes”.


Para continuar sendo beneficiado pelo Programa, os servidores devem fazer o recadastramento nos meses de fevereiro e agosto de cada ano. É importante lembrar que a data limite é o último dia do mês.


Pai e mãe de servidor também podem ser beneficiados. Para que seus genitores possam usufruir os atendimentos na Secretaria Assistência Médica e Social (SAMS) e no Sistema Integrado de Saúde (SIS), os servidores devem recadastrá-los, impreterivelmente, até o mês de abril de cada ano. O mês foi escolhido por ser o período em que o servidor deve apresentar a declaração de imposto de renda à Receita Federal. O documento garante o recadastramento.


Já para os filhos com mais de 21 anos, o período de recadastramento é semestral. Os servidores devem formalizar seus pedidos nos meses de março e agosto, pois os filhos, geralmente nesta época do ano, estão em período letivo. É necessário apresentar declaração de que o dependente cursa o ensino regular.




Dúvidas e mais informações sobre os recadastramentos:
Serviço de Atendimento ao Usuário: 1000 / 2089

 

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