Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) poderão ser utilizados para o pagamento de
financiamento habitacional concedido por entidades fechadas de
previdência complementar. É o que propõe o projeto do senador
Paulo Paim (PT-RS) que tramita na Comissão
de Assuntos Sociais (CAS) e aguarda o parecer do relator. O
projeto de lei nº 68/2004 altera o artigo 20 da Lei nº 8.036 de 11
de maio de 1990 e é terminativo na comissão. Para o parlamentar, a
matéria amplia as possibilidades do “sonho da casa própria”,
que, segundo ele, é direito fundamental do cidadão.
Ao justificar o projeto, Paim afirmou que os
fundos de pensão têm-se mostrado os melhores geradores de poupança
interna, sendo considerados instrumentos fundamentais de
financiamento da economia brasileira no panorama do acentuado
desenvolvimento e internacionalização dos mercados mundiais. No
entanto, na opinião do senador, isso não significa que sua
contribuição exclua políticas de atração de capitais externos e
de recuperação da poupança pública doméstica.
O parlamentar defende que, embora a utilização
do FGTS para aquisição de moradia própria só seja permitida caso
a operação se enquadre nos padrões do Sistema Financeiro de
Habitação, é possível que o trabalhador obtenha financiamento em
outras instituições dispostas a investir em moradia, como por
exemplo, os fundos de pensão.
Paim destacou que o conceito de entidade fechada
de previdência complementar, de natureza publica, foi introduzido
recentemente pela Emenda Constitucional nº 41 de 2003. Essas
entidades, portanto, cuidarão do regime de previdência
complementar dos servidores públicos e, como tal, podem estar
dispostas a aplicar os recursos em habitação, garantindo retorno
ao fundo e desempenhando uma função social.