Wellington Dias: restrição de horário na TV protege os indefesos

Da Redação | 15/12/2011, 18h47

O senador Wellington Dias (PT-PI) foi à tribuna nesta quinta-feira (15) em defesa da vinculação horária da classificação indicativa de programas de televisão, cuja constitucionalidade será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em sua opinião, é compatível com a Constituição a fixação de horário para a veiculação de certos tipos de conteúdo, tendo em vista o princípio de proteção da família.

- Quem será que tem de interesse para alterar algo que está maturado na sociedade? Qual é o sentido que há nessa alteração? Não podemos permitir que interesses comerciais, interesses grupais, interesses econômicos, quaisquer que sejam, estejam acima da vida - alertou o parlamentar.

Segundo Wellington Dias, a classificação indicativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) não se confunde com censura, pois a Constituição assegura "a mais ampla defesa do princípio democrático da liberdade de expressão" com respeito a política e ideologia, ao mesmo tempo, frisou, que preceitua o estabelecimento de regras que protejam a ética, a família e a integridade da criança.

Com a vinculação horária, no ponto de vista do senador, o papel do Estado se soma ao papel dos pais na proteção dos filhos, e não pode ser admitida a "indução à alteração da saúde mental de crianças e adolescentes".

O senador também lembrou que, na audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) que tratou do assunto, o presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Emanoel Soares Carneiro, reconheceu a necessidade da classificação indicativa.

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê no artigo 254 sanção para as emissoras que transmitirem programação fora dos horários determinados pela classificação indicativa do Ministério da Justiça. Esse trecho da lei é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2404), de autoria do PTB e atualmente em julgamento no Supremo: segundo a ação, ao Estado cabe apenas indicar a classificação, e não punir quem veicula programas que estariam inadequados à faixa etária indicada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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