Projeto que considera crime venda de bebidas alcoólicas para menores passa na CDH

Da Redação | 24/11/2011, 12h55

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quinta-feira (24), pareceres a dois projetos de lei que fazem alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Uma das proposições, o PLS 508/11, do senador Humberto Costa (PT-PE), torna crime a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.

Atualmente, tal prática é tratada no âmbito das contravenções penais e, uma vez tipificada como crime, a sanção será mais rigorosa. O projeto prevê pena de dois a quatro anos e multa a quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar algum tipo de dependência física ou psíquica.

Também está prevista sanção administrativa de multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil e interdição do estabelecimento comercial.

O parecer foi do senador Vicentinho Alves (PR-TO), que considerou a iniciativa "meritória por permitir medidas mais rigorosas para coibir essas práticas nefastas".

Prioridade

A Comissão de Direitos Humanos também mostrou-se favorável à adoção de prioridade no julgamento de crimes envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes.

Para tanto, os parlamentares aprovaram parecer ao PLS 507/11, também do senador Humberto Costa, que modifica o ECA para que as vítimas tenham prioridade na tramitação de ações penais, de inquéritos policiais e na execução de quaisquer atos e diligências judiciais ou policiais.

A relatora Relator ad hocAd hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade". É mais empregada no contexto jurídico. No Legislativo, o relator ad hoc é o parlamentar que, em determinada ocasião, foi escolhido para ler o relatório feito por outro parlamentar, devido à impossibilidade deste último de comparecer à comissão ou ao Plenário. , senadora Marinor Brito (PSOL-PA), considerou a proposta "extremamente oportuna", uma vez que "crianças e adolescentes constituem um grupo especialmente vulnerável e são os que mais sofrem o lado perverso do desrespeito aos direitos humanos".

Depois de passar pela CDH, as duas matérias vão para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para decisão terminativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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