Plenário inicia segundo semestre com pauta trancada por duas medidas provisórias

Da Redação | 29/07/2011, 15h31

Com o reinício das atividades legislativas na segunda-feira (1º), o Senado deve retomar sua rotina de votações em Plenário na terça-feira (2), às 14h, quando se realiza a primeira sessão deliberativa do segundo semestre. Entretanto, a pauta de votações está trancada por duas medidas provisórias, que têm prioridade constitucional sobre as demais propostas. Os senadores terão poucos dias para apreciar as duas matérias, o que provavelmente reacenderá o debate sobre a necessidade de alterações no rito de tramitação das MPs no Congresso.

A Medida Provisória (MP) 528/11 chegou ao Senado como projeto de lei de conversão (PLV 18/11) por ter sido modificada na Câmara dos Deputados. Os senadores terão de apreciá-la até 7 de agosto para que não perca sua validade.

A MP reajustou em 4,5% ao ano os valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) até 2014. Pela MP, a faixa de rendimentos isenta do IR passou de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 em 2011. O índice de correção de 4,5%, aplicado desde 2006, corresponde à meta de inflação estabelecida pelo governo e resultará numa renúncia fiscal de R$ 9,3 bilhões durante todo o período, segundo o Executivo.

Entre as emendas feitas pela Câmara no texto original enviado pelo Executivo, está a permissão para dedução da base de cálculo do IRPF das despesas relativas a planos de saúde pagos a empregados domésticos, limitado a um por declaração e a R$ 500 anuais. Outra emenda fixa prazo mínimo de 30 dias para que contribuintes atendam às intimações da Receita Federal e apresentem documentos solicitados. A matéria teve como relator na Câmara o deputado Maurício Trindade (PR-BA).

Além da correção das tabelas do IR, a MP reajusta os limites para despesas dedutíveis com dependentes, educação, aposentadoria e o desconto simplificado das declarações de ajuste anual. Os novos valores mensais começaram a valer em 1º de abril, já que a MP foi editada em março. Os valores anuais valem para as declarações que serão entregues em 2012.

A Câmara aprovou ainda emendas sem relação com o tema da MP, como a que prorroga até 31 de dezembro de 2012 o prazo de concessão de gratificações para servidores ou empregados requisitados pela Advocacia Geral da União.

Previdência Social

Também trancando as deliberações do Plenário estará a MP 529/11, que tramita como PLV 19/11. Para que a matéria não perca a validade, os senadores têm de votá-la até 18 de agosto. A MP reduziu de 11% para 5% a alíquota paga pelo microempreendedor individual incidente sobre o piso do salário de contribuição para a Previdência Social.

A matéria também traz benefícios para as donas de casa e para as pessoas com deficiência, mas tem como objetivo principal incentivar o aumento do número de microempreendedores no trabalho formal (com carteira assinada), segundo o Executivo. A redução da alíquota é exclusiva para os segurados que aderiram ao Programa do Empreendedor Individual.

Com a alíquota de 11%, o microempreendedor individual (MEI) pagava para a Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual, R$ 60,40 (comércio e indústria) e R$ 65,40 (prestação de serviços); já com a alíquota de 5%, passou a pagar R$ 27,25 (o valor máximo é de R$ 33,25 em 2011). A esse valor somam-se R$ 1 a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias Serviços (ICMS) e R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS), caso o microempreendedor seja contribuinte desses impostos.

Para se aposentar por esse sistema, o microempreendedor deverá renunciar à aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, poderá se aposentar somente por idade, cujo benefício pago é de um salário mínimo (R$ 545).

Relatada na Câmara pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), a MP altera a Lei 8.212/91, que trata do Plano de Custeio e da Seguridade Social. O microempreendedor individual, definido pela Lei Complementar 128/08, é aquele que tem receita bruta de até R$ 36 mil, optante do Simples Nacional, e sem participação em outra empresa como sócio ou titular. O chamado salário de contribuição é a base de cálculo para os pagamentos feitos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujo piso e teto variam anualmente.

Atualmente, 467 ocupações se enquadram no perfil de empreendedor individual, entre as quais as de doceiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiador e quitandeiro. A inscrição para se tornar MEI é feita, exclusivamente, no Portal do Empreendedor. Quem não tem computador pode se cadastrar nos postos do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) ou em parceiros como prefeituras e câmaras municipais.

Helena Daltro Pontual e Augusto Castro / Agência Senado

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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