Pedro Taques: decisão do STF contra Ficha Limpa violaria Constituição

Da Redação | 07/11/2011, 17h03


O senador Pedro Taques (PDT-MT) afirmou nesta segunda-feira (7) que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei da Ficha Limpa seria uma violação à Constituição Federal. Na próxima quarta-feira (9), o STF deve se manifestar sobre a validade da lei, a partir das eleições municipais de 2012.

O senador afirmou que o STF só poderia decidir contra a aplicabilidade se a Constituição não contivesse nenhum indicativo sobre o que fazer nesse caso. Para Taques, esse indicativo consta do artigo 14, em que há a previsão de que lei complementar estabelecerá casos de inelegibilidade para proteger a moralidade para exercício de mandato, considerada vida pregressa do candidato.

- A Constituição já fez a opção do caminho a ser trilhado ao falar em vida pregressa. Portanto, não cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir de acordo com a sua vontade e violar o que está escrito na Constituição - afirmou.

Taques lembrou que a vida pregressa é observada, por exemplo, nos concursos para os cargos de defensor público e de policial. Até as indicações para o próprio Supremo, acrescentou, podem ser rejeitadas pelo Senado com base na análise dos antecedentes. Para ele, isso mostra que o princípio da presunção de inocência, também previsto na Constituição, não é absoluto.

O senador explicou que existem exceções ao direito à vida, com a pena de morte em caso de guerra, e ao direito à liberdade, com as prisões cautelares, e nem por isso se fala em inconstitucionalidade.

- Se até a liberdade pode ser subtraída e não se alega ofensa ao princípio da presunção de inocência, por que a Lei da Ficha Limpa ofenderia o princípio da presunção de inocência? - questionou.

Pedro Taques também contestou o argumento de que a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2012 ofenderia o princípio da irretroatividade da lei. O senador lembrou que, na Constituição, há a previsão de que a lei penal não poderá retroagir, a não ser que o objetivo seja beneficiar o réu. Segundo ele, no caso da Ficha Limpa, não haveria ofensa por não se tratar de lei penal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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