Mortes de civis em caso de abate de avião devem ser julgadas pela Justiça Militar

Da Redação | 30/06/2011, 17h50

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (29) lei que estabelece a competência da Justiça Militar no julgamento de integrante da corporação que cometer crime doloso contra a vida de civil no caso de ação de abate de aeronave - conhecida como "tiro de destruição". A mudança foi proposta no PLS 218/09, do senador Magno Malta (PR-ES), aprovado pelo Senado em 2009 e pela Câmara em abril deste ano.

A lei modifica o artigo 9º do Código Penal Militar, que dispõe que os crimes militares em tempo de paz, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da Justiça comum. A alteração abre, portanto, uma exceção para o caso de abate de aeronave.

À época da votação do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), Magno Malta lembrou que a Força Aérea Brasileira tem a prerrogativa de tomar medidas que conduzam ao abate de aeronave, o que pode resultar na morte de seus ocupantes. Segundo ele, a conduta do militar que cumpre ordens e derruba aeronave civil considerada hostil não pode ser equiparada ao comportamento de uma pessoa que comete um homicídio comum.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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