Legislação ambiental esgotou fronteira agrícola, diz represente da CNA

Da Redação | 15/09/2011, 11h46

Segundo Eduardo Condorelli, representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a atual legislação ambiental fez com que o avanço da fronteira agrícola só fosse possível com uso de áreas protegidas. Ele ressaltou que, se a lei fosse rigorosamente cumprida, seria preciso diminuir a área plantada.

- A área de produção nacional teria de ser reduzida dos atuais 232 milhões de hectares para 174,6 milhões de hectares - ressaltou.

Assim, o crescimento da produção agrícola só tem sido possível com o avanço das áreas agricultadas sobre os limites definidos na legislação ambiental em vigor, como observou.

Condorelli disse que, seguindo-se a lei, deveriam existir, nos estabelecimentos rurais, 87 milhões de hectares de reserva legal e 56 milhões de hectares de áreas de preservação permanente (APPs)

No entanto, ele informou que, de acordo com as declarações dos produtores rurais no último censo, o passivo ambiental (área protegida que foi desmatada irregularmente) é de 57,4 milhões de hectares.

- Se toda a área de produção nacional equivale à soma das regiões Sul, Sudeste e parte do Nordeste, para atender à lei teríamos de retirar dessa área o equivalente à região Sul - declarou o representante da CNA.

Condorelli destacou a necessidade de se definir as fontes de recursos para financiar a recomposição de áreas desmatadas em desacordo com a legislação. Também apontou a necessidade de se definir os beneficiários de um possível programa público de serviços ambientais - se seriam apenas os que respeitaram a lei e mantiveram as áreas de reserva legal e de APPs ou também aqueles que fizerem a recuperação das áreas protegidas.

Ele fez essas declarações em audiência pública no Senado que acontece neste momento na sala 2 da Ala Nilo Coelho para debater instrumentos econômicos de incentivo à preservação ambiental, dentro do contexto da reforma do Código Florestal.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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