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A Constituição
federal organiza e rege toda a legislação
do Estado brasileiro. Entre seus dispositivos mais
importantes, destacam-se os que tratam dos direitos
e deveres individuais e coletivos, descritos no artigo
5º, ao longo de 77 incisos. Conheça as
principais garantias previstas na Lei Maior, essenciais
para o exercício da cidadania |
Igualdade -Todas as pessoas são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza. Os brasileiros e os estrangeiros residentes
no país têm a garantia de proteção
ao direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade.
Igualdade de gênero - Homens e mulheres são
iguais em direitos e obrigações.
Princípio da legalidade - Ninguém será obrigado
a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
de lei.
Integridade - Ninguém será submetido
a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Liberdade de opinião e expressão - É livre
a manifestação do pensamento e a expressão
da atividade intelectual, artística, científica
e de comunicação, independentemente de censura
ou licença, sendo vedado o anonimato.
Liberdade e assistência religiosa - É garantida
a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos
e mantida, na forma da lei, a proteção aos
locais de culto e a suas liturgias. É assegurada,
nos termos da lei, a prestação de assistência
religiosa nas entidades civis e militares de internação
coletiva.
Direito à intimidade e à inviolabilidade do
domicílio - São protegidas a intimidade, a
vida privada, a honra e a imagem das pessoas. A casa é abrigo
inviolável do indivíduo; ninguém pode
nela penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso
de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro,
ou, durante o dia, por determinação judicial.
Sigilo das comunicações - É inviolável
o sigilo da correspondência e das comunicações
telegráficas, de dados e telefônicas, exceto,
no último caso, por ordem judicial.
Liberdade de informação - É assegurado
a todos o acesso à informação, resguardando-se
o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício
profissional.
Direito de reunião e associação - Todos
podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos
ao público. É plena a liberdade de associação
para fins lícitos. Ninguém pode ser obrigado
a associar-se ou a permanecer associado.
Direito de propriedade - É garantido o direito de
propriedade, que atenda à sua função
social. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação
por necessidade ou utilidade pública, mediante justa
e prévia indenização.
Direito de informação e petição - Todos têm direito a receber dos órgãos
públicos informações de seu interesse.
São assegurados, independentemente do pagamento de
taxas, o direito de petição aos poderes públicos
em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder,
e a obtenção de certidões em repartições
públicas, para defesa de direitos e esclarecimento
de situações de interesse pessoal.
Estado de direito - A lei não pode prejudicar o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. É reconhecida
a instituição do júri, assegurando-se
a plenitude de defesa; o sigilo das votações;
a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento
dos crimes dolosos contra a vida. Não há crime
sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia
determinação legal. A lei penal não
pode retroagir, salvo para beneficiar o réu.
Racismo - Constitui crime inafiançável e imprescritível.
Crimes hediondos - A lei considerará crimes inafiançáveis
e insuscetíveis de graça ou anistia a prática
da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes
e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos,
por eles respondendo os mandantes, os executores e os que,
podendo evitá-los, se omitirem.
Delitos e penas - Não haverá penas de morte,
de caráter perpétuo, de trabalhos forçados,
de banimento e cruéis. A pena é cumprida em
estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito,
a idade e o sexo do condenado. É assegurado aos presos
o respeito à integridade física e moral. Serão
asseguradas às presidiárias condições
para que possam permanecer com seus filhos durante a amamentação.
Extradição - Nenhum brasileiro nato será extraditado.
Não será concedida extradição
de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Garantias processuais - Ninguém será privado
da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. É assegurada
a todos a ampla defesa. São inadmissíveis as
provas obtidas por meios ilícitos. Ninguém
será considerado culpado até o trânsito
em julgado de sentença penal condenatória.
Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade
judiciária. O preso será informado de seus
direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe
assegurada a assistência da família e de advogado.
A prisão ilegal será imediatamente relaxada
pela autoridade judiciária. Ninguém será levado à prisão
ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória,
com ou sem fiança.
Habeas corpus e Habeas
data - É concedido habeas
corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado
de sofrer violência ou coação em sua
liberdade de locomoção, por ilegalidade ou
abuso de poder. Também se concede habeas data para
assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa
do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados
de entidades governamentais ou de caráter público;
para a retificação de dados, quando não
se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial
ou administrativo.
Mandado de segurança - É concedido para proteger
direito líquido e certo, não amparado por habeas
corpus ou habeas data , quando o responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública
ou agente de pessoa jurídica no exercício de
atribuições do poder público.
Ação popular - Qualquer cidadão é parte
legítima para propor ação popular que
vise anular ato lesivo ao patrimônio público
ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico
e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé,
isento de custas judiciais e custas do processo.
Defensoria pública - O Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos.
Erro judiciário - O Estado indenizará o condenado
por erro judiciário, assim como o que ficar preso
além do tempo fixado na sentença.
Gratuidade das certidões - São gratuitos para
os reconhecidamente pobres o registro civil de nascimento
e a certidão de óbito.
Gratuidade de ações judiciais - São
gratuitas as ações de habeas corpus e habeas
data e os atos necessários ao exercício da
cidadania.
Aplicabilidade - As normas definidoras
dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação
imediata.