Institutos federais poderão oferecer cursos de formação de educadores em nível médio e superior

Da Redação | 28/07/2011, 16h44

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) analisa, em reunião na terça-feira (2), a inclusão de cursos de formação de profissionais de educação em nível médio e superior entre os objetivos dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, conhecidos como Cefets. A matéria, já aprovada com emenda na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), tem voto favorável do relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

O exame da proposta (PLS 235/10) se dará em duas votações nominais, uma para o projeto, e outra para a emenda, cujo objetivo era tornar a ementa do projeto mais clara e genérica.

Conforme explica o relator, em sua análise da matéria, os Cefets estão enfrentando, nesse movimento de expansão e de nova identidade, a missão de oferecer cursos profissionais de nível médio, integrados, concomitantes ou subsequentes ao curso convencional, e, ao mesmo tempo, cursos superiores, seja de tecnologia nos setores primário, secundário e terciário da economia, seja na preparação de professores para a educação básica.

Tais ações, explica o relator, respondem, principalmente nas regiões Norte e Nordeste, à carência de técnicos e de tecnólogos capazes de assumir os desafios do desenvolvimento do país e à necessidade de habilitar docentes qualificados na área de ciências exatas.

Seguindo essa tendência, acrescenta, a proposta amplia os objetivos e aperfeiçoa as prioridades de atuação dos institutos, com a inclusão, entre seus objetivos, dos cursos de formação de profissionais da educação entre os cursos de nível médio integrados, de modo a "pagar uma dívida com o passado e assumindo um desafio do futuro".

O relator explica, ainda, queno nível superior o projeto amplia a atuação dos institutos na oferta de formação de profissionais da educação, além de licenciaturas nas áreas de matemática, ciências e educação profissional, bem como na formação inicial e continuada dos profissionais não docentes, por meio dos recentemente aprovados cursos de tecnologia em "processos escolares".

Estágio na administração pública

Outra proposta em exame na CE, da senadora Marinor Brito (PSOL-AL), regulamenta o ingresso de estagiários na administração pública direta, autárquica e fundacional. A matéria, que depois seguirá para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), recebeu voto favorável do relator João Alberto Souza (PMDB-MA).Pela proposta (PLS 17/11), o estágio nesses órgãos fica condicionado a seleção pública de provas, convocada por edital amplamente divulgado, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

Como argumenta Marinor Brito, o projeto objetiva impedir práticas personalistas na seleção de estagiários para a administração pública, reforçando os princípios da impessoalidade, da publicidade e da moralidade nos órgãos e entidades governamentais, de todas as esferas de governo.

"Sob o ponto de vista da educação, o projeto é vantajoso, pois privilegia o esforço individual e a meritocracia, em detrimento das indicações pessoais, que costumam beneficiar os detentores de maior capital social e redes de contato nas organizações públicas", elogia o relator.

Alunos na escola

Também está na pauta da CE projeto que obriga as escolas a manterem em suas dependências os alunos da educação básica durante todo o turno no qual estejam matriculados, mesmo que não haja aula, em decorrência de ausência do professor. De autoria do deputado Ayrton Xerez, a matéria recebeu voto favorável do relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que rejeitou emenda apresentada pelo ex-senador Valter Pereira. Diante disso, a matéria será submetida a dois turnos de votação, um para o projeto e outro para a emenda rejeitada.

Conforme a proposta, no caso da falta de professores, os alunos deverão receber atividades complementares de ensino, respeitando-se a faixa etária e a grade curricular de cada série escolar.

"É imprudente, indevido e equivocado que alunos da rede pública de educação básica sejam encaminhados para suas casas quando há a falta de professores, muitas vezes sem que pais ou responsáveis sejam comunicados. Vale aqui lembrar que a tutela das crianças e adolescentes matriculados na rede pública é responsabilidade direta dos respectivos estabelecimentos de ensino e do Estado", afirma o relator.

Aloysio Nunes justificou a derrubada da emenda por entender que não é apropriado retirar o caráter geral dado pelo texto inicial da ementa, que atribuiu o dever de manter os alunos no estabelecimento de ensino a todas as escolas da rede básica, independentemente de serem públicas ou privadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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