Exposição de crianças a programas impróprios é criticada em debate na CDH

Da Redação | 15/12/2011, 16h10

Audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) discutiu nesta quinta-feira (15) a vinculação horária da classificação indicativa de programas de televisão com vistas à proteção de crianças e adolescentes. A senadora Lídice da Mata (PSB-BA), que requereu o debate, ressaltou ser importante que os pais deixem seus filhos assistirem TV durante o período em que trabalham com a certeza de que os programas transmitidos não explorem cenas de violência ou de sexo.

A senadora disse, em entrevista à Agência Senado, ser necessária a classificação para que esse tipo de programação não passe em determinado horário, sem interferir no poder da família. Após às 22 horas, argumentou Lídice da Mata, os pais podem permitir que seus filhos assistam a cenas de sexo e de violência, se considerarem adequado.

- O que se dá é o direito da família. Enquanto não está em casa, ela não tem como fiscalizar o que é passado na televisão para o seu filho. Que o pai ou a mãe que não está em casa tenha tranquilidade de que naquele momento não está passando uma programação que ele não possa impedir seu filho de assistir - disse a senadora.

Supremo

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) prevê no artigo 254 a sanção para as emissoras que transmitirem programação diversa do delimitado na classificação indicativa, definida pelo Ministério da Justiça. Esse trecho da lei, no entanto, é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2404) no Supremo Tribunal Federal. O PTB, autor da ação, contesta a proibição alegando que ao Estado cabe apenas indicar a classificação, e não punir quem veicula programas que estariam inadequados à faixa etária indicada.

O julgamento encontra-se suspenso desde 30 de novembro por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Os quatro ministros que já votaram entenderam, de fato, que a proibição de veicular os programas é inconstitucional. Para Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ayres Britto e Luiz Fux, a lei não deve impedir que as emissoras definam livremente sua programação; elas estariam obrigadas apenas a divulgar a classificação indicativa.

Em seu voto, o relator da ADI, Dias Toffoli, disse que a Constituição confere aos pais o papel de supervisão efetiva sobre o conteúdo acessível aos filhos e cabe a eles, no exercício da autoridade do poder familiar, decidir se a criança e o adolescente podem ou não assistir a determinada programação.

Debate

Na audiência pública do Senado,o presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Emanoel Soares Carneiro, avaliou que a legislação deve ser alterada. Ele também considera importante a classificação indicativa, mas não concorda com a punição de emissoras que não cumprem as regras, segundo disse Lídice da Mata.

A senadora informou que, segundo o representante da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), Guilherme Canela, há uma tradição nos países democráticos de regulamentar o assunto. O representante do Ministério da Justiça, Davi Ulisses, disse considerar a legislação brasileira correta, e a secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Silveira de Oliveira, é favorável à sanção para as emissoras de TV, segundo informou a senadora.

Para Lídice da Mata, é importante debater o tema para proteger a infância. Ela ressaltou que estudos internacionais demonstram que a criança submetida por muito tempo a cenas de violência adquire um nível de agressividade maior e que aquelas submetidas a cenas de sexo desenvolvem sexualidade precoce. Ela destacou ainda que os parâmetros internacionais exigem que o Estado adote diretrizes que protejam a criança e os adolescentes contra conteúdos que possam prejudicar seu desenvolvimento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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