Aqui o brasileiro toma possa da sua história

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Lei da Adoção

O Congresso Nacional aprovou em 2009 a nova Lei da Adoção, que garante a milhares de crianças e adolescentes condições mais justas para integrarem uma família. A partir dessa lei, adotar tornou-se muito mais simples e seguro, para benefício das próprias crianças e adolescentes e também para quem adota.

A lei previu a unificação das informações sobre crianças e adolescentes em abrigos e pessoas habilitadas à adoção, por meio da criação de um cadastro nacional. Além disso, os abrigos devem enviar relatórios semestrais à Justiça para subsidiar uma decisão mais célere em relação à situação dos jovens que lá se encontram. Uma alteração muito significativa foi a estipulação do prazo de dois anos de moradia nessas instituições, para evitar que a infância e a juventude sejam vividas em um abrigo.

Outras mudanças importantes: a obrigatoriedade de que os adolescentes sejam ouvidos pela Justiça antes de serem colocados em adoção e o conceito de família ampliada, no qual se priorizam parentes na adoção, de forma a tentar manter a criança na família de origem.

Esses e muitos outros dispositivos fazem da Lei da Adoção uma conquista das famílias que pretendem adotar e, principalmente, de milhares de crianças e adolescentes brasileiros que terão uma chance maior de verem assegurado o seu direito à convivência familiar.

Lei da Adoção na íntegra