Como funciona a numeração de projetos no Senado

Da Redação | 31/01/2012, 18h30

Quem acompanha, no Congresso Nacional, a tramitação do projeto que regulamenta o ato médico pode ter, em algum momento, ficado confuso com sua numeração. De autoria do ex-senador Benedito Sampaio, o Projeto de Lei do Senado (PLS) recebeu o número 268 de 2002 (ano em que foi apresentado na Casa). Ao ser encaminhado à Câmara dos Deputados, porém, começou a tramitar como Projeto de Lei (PL) 7.703, de 2006 (ano que chegou para análise dos deputados). Alterado e aprovado na Câmara, o projeto voltou ao Senado rebatizado pela terceira vez. Retomou o número antigo, 268/2002 com novo nome: Substitutivo da Câmara dos Deputados (SDC).

As mudanças ocorridas no projeto do ato médico são corriqueiras na tramitação de proposições no Congresso. Mas podem confundir quem não acompanha de perto o processo legislativo. Isso porque as proposições legislativas seguem regras diferentes para numeração no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. As normas acompanham a norma geral para criação de leis, estabelecida pela Lei Complementar 95/1998. Mas tem peculiaridades descritas no Regimento Interno de cada uma das Casas.

No Senado, a numeração de proposições segue uma ordem anual para cada categoria. Ao início do ano, cada uma das espécies de proposição são numeradas de 01 em diante, sempre acompanhadas do ano em que foram apresentadas. O primeiro projeto de lei do Senado apresentado em 2011 virou o PLS 01/2011 - do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), alterando a base de cálculo da compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. O segundo PLS levou número 02 (PLS 2/2011, também de Flexa Ribeiro, designando açaí como fruta nacional). A numeração também segue a mesma regra para projetos de lei da Câmara (PLC); projetos de decreto legislativo do Senado (PDS), projetos de decreto legislativo da Câmara (PDC), projetos de resolução (PRS), requerimentos (REQ), indicações (IND) e pareceres.

A mudança da numeração ocorre quando a proposição é aprovada em sua Casa de origem e encaminhada à outra Casa legislativa para revisão. Projetos de Lei do Senado (PLS), por exemplo, passam a se chamar, na Câmara, somente de Projeto de Lei. Projetos de Lei Complementar do Senado (PLS Complementar) transformam-se apenas em Projetos de Lei Complementar (PLP) na Câmara. Já os projetos originários da Câmara dos Deputados tornam-se, no Senado, Projetos de Lei da Câmara (PLC) e Projetos de Lei Complementar da Câmara (PLC Complementar). Em todos os casos de mudança de casa legislativa, além da nova nomenclatura, as proposições ganham novo número. E caso a tramitação atravesse mais de uma sessão legislativa, as proposições ganham também um novo ano, como ocorreu com o projeto do ato médico.

No que se refere às propostas de emenda à Constituição (PEC), a questão é um pouco mais complicada. As duas Casas usam a mesma nomenclatura para a matéria, o que pode provocar coincidências - como duas PEC 12/2011, uma do Senado, que limita a possibilidade de reeleições consecutivas para senador, e outra da Câmara, que define novos limites de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria de policiais.

Outra confusão ocorre quando uma PEC é aprovada em uma Casa e encaminhada à outra para revisão. Foi o que ocorreu com a PEC 11/2011, que altera a tramitação das medidas provisórias. Iniciada no Senado, ela recebeu a numeração 11/2011. Aprovada pelos senadores e enviada à Câmara, ela se tornou PEC 70/2011.

Para facilitar a identificação dessas e de outras matérias, no entanto, o Senado sempre menciona, nas publicações referentes aos projetos em revisão na Casa, seu número original, entre parênteses, logo após a numeração que lhe couber no Senado.

- A numeração dos projetos segue o Regimento Interno de cada uma das Casas do Congresso Nacional. No Senado, a numeração é anual e, cada número caberá a apenas uma matéria por ano. A matéria então segue a vida toda com aquela identidade. Com o número e o ano, é possível achar qualquer proposição aqui no Senado, mesmo as mais antigas - explicou a secretária-geral da Mesa do Senado, Cláudia Lyra Nascimento.

A busca, porém, exige um mínimo de informação. Mesmo analistas políticos experientes, como Marcos Verlaine, assessor político do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), admitem que o assunto é muito técnico e o acompanhamento de projetos requer conhecimentos básicos de processo legislativo por parte do interessado. Ou ao menos informações essenciais como número, tipo e ano da proposição procurada.

- Mas se a pessoa tiver as informações básicas, acha tudo o que precisa. A estrutura burocrática da Câmara e do Senado é digna de elogios, organizada e dinâmica - afirmou.

Medidas Provisórias

As medidas provisórias são as únicas proposições que mantém a mesma numeração nas duas Casas. Desde a promulgação da Emenda Constitucional 32, as medidas provisórias - que têm tramitação iniciada unicamente pela Câmara dos Deputados - recebem numeração seriada sem repetição, uma vez que não podem mais ser reeditadas em uma mesma sessão legislativa.

As primeiras MPs, de 1988, receberam números de 10 a 24. A mais recente editada pela Presidência da República e enviada à Câmara dos Deputados já em 2012 recebeu número 558 e altera os limites territoriais para implantação de novas hidrelétricas.

Pesquisa

O portal institucional do Senado Federal tem uma ferramenta de busca que auxilia o cidadão a encontrar a proposição que procura no Congresso Nacional. No site é possível encontrar qualquer matéria legislativa das duas Casas e do Congresso a partir de sua numeração - seja ela recebida no Senado Federal ou na Câmara dos Deputados. O endereço eletrônico para a busca de proposições é http://www.senado.gov.br/atividade/Materia/

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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