Cinco estados e DF perdem suas armas para a guerra fiscal

Da Redação | 02/06/2011, 19h27

A violação de dispositivos da Constituição e da Lei Complementar 24/75 que condicionam as isenções e reduções de ICMS à anuência de todos os estados e do Distrito Federal foi a base da decisão do Supremo Tribunal Federal para derrubar, de uma só vez, leis de seis unidades federativas que concediam os benefícios.

Dessa forma, esses estados e o DF perdem um dos principais instrumentos que usavam para atrair investimentos de empresas privadas. Sem a possibilidade de conceder crédito presumido ou diferimento no pagamento do ICMS, eles se tornam como os demais estados, do ponto de vista fiscal, na disputa para sediar unidades industriais de grandes empresas.

Foram atingidos pela decisão do STF, além do Distrito Federal, os seguintes estados: Espírito Santo, Pará, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro.

A guerra fiscal acabou virando também uma guerra jurídica entre os estados: São Paulo, por exemplo, que acionou outros estados que concediam benefícios, viu suas leis estaduais de incentivo a produtores consideradas inconstitucionais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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