A seleção e contratação de estagiários
ocorre, geralmente, por meio das agências, como o Centro
de Integração Empresa Escola (CIEE). Só pela
instituição há cerca de 250 mil estagiários
trabalhando no Brasil. Luiz Gonzaga Bertelli, presidente-executivo
do CIEE, dá dicas aos estudantes:
Qual é o melhor momento para o estudante procurar
estágio?
O quanto antes, melhor.
A importância do estágio
não se limita à inclusão profissional
de jovens no mercado de trabalho. É ainda uma importante
ferramenta de orientação profissional. Os jovens
não só confirmam sua opção de
carreira, mas também aprendem noções
básicas de comportamento, hierarquia e convivência.
Qual o valor do estágio
para a carreira profissional do aluno?
Pesquisa realizada pelo
CIEE em 2003 mostrou que 64% dos estudantes são efetivados pela empresas onde realizaram
estágios. Também pudemos identificar a questão
social que envolve tal experiência: 70% dos estagiários
ouvidos revelaram que aplicam suas bolsas-auxílio
no pagamento de mensalidades escolares. Ou seja, se não
fosse pelo estágio, esses jovens não conseguiriam
estudar.
Quais as áreas em que há maior procura para
estágio?
As áreas que tradicionalmente mais contratam são
aquelas caracterizadas por um currículo generalista.
Podemos citar, portanto, Administração, Engenharia,
Direito e Comunicação Social como as carreiras
que mais abrem oportunidades de estágio. Já algumas
das carreiras que menos absorvem estagiários são:
ciências sociais, artes, licenciaturas e áreas
da Saúde.
O pagamento da bolsa-auxílio é obrigatório?
Não. O valor da bolsa-auxílio é determinado
pelo mercado. Podemos estimar uma média de R$ 450
para os estágios de ensino médio e R$ 650 para
os do ensino superior, sempre ressalvando que esse valor
não é fixo.
Como deve ser a jornada
de trabalho do estagiário?
Em hipótese alguma a experiência do estágio
pode atrapalhar a vida escolar dos estudantes. Recomendamos
que a carga horária não exceda 40 horas semanais.
É possível contratar, como estagiário,
um estudante que terminou o curso?
Não. De acordo com a legislação, um
estagiário só pode ser contratado se o candidato
tiver acima de 16 anos e estiver regularmente matriculado
numa instituição de ensino (médio, profissional
ou superior). A lei beneficia ainda os estudantes do ensino
especial (portadores de deficiência).