O estágio em empresas públicas ou privadas,
realizado por estudantes de estabelecimentos de ensino superior
ou de ensino profissionalizante de segundo grau e supletivo,
regularmente matriculados, foi reconhecido em 1977 pela Lei
6.494, conhecida como Lei do Estágio. Em 1994, foi
aprovada a Lei 8.859, estendendo os benefícios aos
alunos de educação especial (portadores de
deficiências físicas ou mentais).
Já o estágio supervisionado ou curricular
foi regulamentado pelo Decreto 87.497/82. Essa é uma
atividade de competência da instituição
de ensino, que deve definir a carga horária e a duração
da formação, que não poderá ser
inferior a um semestre. O decreto impede que seja cobrado
do estudante qualquer taxa para a realização
do estágio curricular. Esse tipo de aprendizado consta
ainda da Lei 9.394/96, que definiu as Diretrizes e Bases
da Educação Nacional.
A Medida Provisória 2.164-41/01 alterou a Lei 6.494
e permitiu a estudantes de ensino médio participarem
de programas de estágio. A MP tem sido reeditada,
já que ainda não foi votada pelo Congresso.
As leis editadas posteriormente
não alteraram as
regras estabelecidas na Lei do Estágio, que não
especifica a jornada mínima ou máxima de trabalho,
mas determina que seja compatível com o horário
escolar. O contrato do estagiário deve ser mediante
a assinatura de termo de compromisso entre o estudante e
a empresa, com a participação da instituição
de ensino. Além disso, a empresa contratante deve
providenciar seguro contra acidentes pessoais. A remuneração,
por meio da bolsa-auxílio, não é obrigatória
e o estágio não configura vínculo empregatício.
Em tramitação
Há várias propostas em tramitação
prevendo alterações na Lei do Estágio.
Entre elas, o Projeto 6.441/02, da deputada Ana Corso (PT-RS),
que prevê a obrigatoriedade de estágios, em
rádios e televisões comunitárias, para
alunos do curso de Comunicação Social das universidades
públicas. O Projeto 982/95, de autoria do então
deputado e atual senador Paulo Paim (PT-RS), inclui na Lei
6.494/77 dispositivo para exigir a fiscalização
das atividades dos estagiários. Já a proposta
do senador Marco Maciel (PFL-PE) prevê a responsabilidade
da empresa concedente de assegurar ao estagiário a
cobertura contra acidentes pessoais (PLS 4.065/93). Há ainda
a proposta de emenda à Constituição
de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) que
assegura o cômputo do tempo exercido em estágio
para fins de contagem de aposentadoria (PEC 16/04). Outro
projeto (PLS 47/02), do então senador Carlos Wilson,
institui o estágio como prestação de
serviços profissionais comunitários correlatos
ao curso do aluno.