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30.11.2006

Novo momento para a Saúde

Lúcia Vânia

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou, ontem, por unanimidade, o Projeto de Lei 268/2002, que trata da regulamentação do exercício profissional da Medicina. Para mim, que desde julho de 2004, assumi a relatoria do Projeto, foi a recompensa por todo o trabalho e envolvimento com um dos mais importantes textos em tramitação no Parlamento.

A decisão tomada pelos senadores que compõem a Comissão de Assuntos Sociais encerrou dois anos de extensa negociação com os representantes das 14 categorias da área médica envolvidas com o Projeto.

Na busca pelo consenso entre todos os setores, uma vez que atuam na área cerca de 2,3 milhões de profissionais, empenhei-me a fundo, em audiências públicas, videoconferência para todo o país, reuniões em assembléias, universidades, câmaras municipais, associações profissionais, e em meu gabinete, num total de mais de 30 reuniões, nas quais ouvi cerca de 1800 pessoas.

Tendo em vista a importância da matéria para a saúde pública brasileira - a medicina é a única profissão de saúde que ainda não tem o seu campo de atuação definido em lei, atuei com o firme propósito de entregar à sociedade um texto que fosse justo para os médicos e para os demais profissionais desta área, que harmonizasse as relações de trabalho no âmbito das equipes de saúde e que trouxesse benefícios à população.

O PL 268/2002 tramitou na CAS apensado ao PL 25/2002, que também trata da regulamentação da profissão do médico. O texto aprovado nesta quarta-feira atinge os objetivos a que me propus. O diálogo prosperou de forma bastante satisfatória nos últimos meses, com um debate franco e de alto nível, resultando em uma proposta consensual que atende aos interesses da sociedade.

No mesmo relatório, o Bird mostrou que mais de um quinto das empresas brasileiras apontam a falta de formação dos trabalhadores como um obstáculo importante às suas operações e, também, aos seus planos de investimento no país.

A principal diferença do substitutivo em relação ao PLS 25/02 reside no abandono do conceito de ato médico. A definição do campo de atuação do médico e de suas atividades privativas foi delimitada de forma a não interferir com as demais profissões de saúde, cujas atribuições estão resguardadas. Isso representou um avanço significativo em relação ao projeto original e trouxe mais segurança às categorias profissionais que atuam na área de saúde. Da mesma forma, a definição das responsabilidades do médico no atendimento aos pacientes trará mais segurança à população usuária dos serviços de saúde

O cidadão é um ser humano integral que melhora a sua qualidade de vida com um atendimento digno à sua saúde. É para ele que o sistema de saúde, público ou privado, deve funcionar de maneira efetiva, com qualidade e respeito ao indivíduo e à coletividade, de acordo com as normas da Organização Mundial da Saúde.

Integrantes desse sistema de saúde, médicos e demais profissionais estarão contemplados num novo projeto onde suas competências, atribuições e limites de atividades entre uns e outros estão definidos por eles mesmos, pelo trabalho que foi realizado.

Apesar dos importantes avanços incorporados ao texto votado no Senado, talvez o melhor fruto de todo o processo de negociação não esteja nele contido. O clima de debate construtivo, que predominou na fase final de negociação dos projetos entre as diversas categorias profissionais de saúde, pode e deve ser aproveitado como modelo para a discussão de temas ainda mais relevantes para a saúde pública, especialmente o Sistema Único de Saúde (SUS) e seus problemas de financiamento, gestão e política de recursos humanos. Somente com a união e a contribuição de todos os profissionais militantes nessa importante área poderemos construir um SUS que efetive o mandamento constitucional de que "saúde é um direito de todos e dever do Estado".


Senadora (PSDB-GO) e jornalistara
(Publicado no Jornal O Popular, Goiânia, em 30/11/2006) 

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