Ato
médico pelo bem-estar do cidadão
Lúcia Vânia
A Constituição Federal de 1988
reconhece o direito à saúde como
direito de todos e dever do Estado. Na 8ª Conferência
Nacional de Saúde, realizada em 1986,
já se definia um conceito ampliado de
saúde, como sendo “a resultante
das condições de alimentação,
habitação, educação,
renda, meio-ambiente, trabalho, transporte, emprego,
lazer, liberdade, acesso e posse da terra e acesso
a serviços de saúde”.
De acordo com essa ampla definição, o ser humano é reconhecido
como “ser integral e a saúde como qualidade de vida”.
Amparada nesses conceitos e apoiando a sua tradução no dia-a-dia
da nossa população, aceitei relatar o Projeto de Lei do Senado
Federal nº 25/2002, conhecido como Ato Médico.
Percebi nesse Projeto mais do que a simples definição de atribuições
de competências ou de graus de autonomia entre as diferentes profissões
da área da Saúde.
Há oito meses, ao iniciar os trabalhos de relatoria do PLS 25, entendi
que a proposta final, que surgiria na forma de substitutivo, deveria preservar
a integridade física, psicológica e moral do cidadão.
Meu primeiro objetivo passou a ser o usuário do sistema de saúde,
tanto público quanto privado.
As reuniões têm se sucedido periodicamente, com a presença
alternada de representantes dos médicos e das demais profissões:
assistentes sociais, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas,
fonoaudiólogos, nutricionistas, odontólogos, profissionais de educação
física, psicólogos, terapeutas ocupacionais e veterinários.
Visando analisar a constitucionalidade do Projeto, têm participado das
reuniões juristas e consultores do Senado. Deputados e senadores das bancadas
da Saúde interessados em colaborar com o documento final também
comparecem aos encontros.
Realizei cerca de 40 reuniões, em meu gabinete e nos Estados, nas quais
atendi a mais de 750 pessoas, representando mais de um milhão de profissionais
que atuam em todas as áreas da Saúde no país.
Tenho em mãos relatório preliminar que contém as manifestações
de ambas as partes e sobre as quais ainda não dei minha palavra final,
até porque não considerei encerrados os debates.
Um ponto, no entanto, é para mim límpido e certo: o substitutivo
que apresentarei ao PLS 25/2002 há de privilegiar, acima de tudo, o cidadão.
É
para ele que o sistema de saúde, público ou privado, deve funcionar
de maneira efetiva, com qualidade e respeito ao indivíduo e à coletividade,
de acordo com as normas da Organização Mundial da Saúde.
Integrantes desse sistema de saúde, médicos e demais profissionais
estarão contemplados num novo projeto onde suas competências, atribuições
e limites de atividades entre uns e outros estejam definidos.
O objetivo é encontrar o consenso e é nisso que venho me empenhando
nesses oito meses, ao sentar e escutar. Principalmente ao escutar.
Acredito que meu objetivo deva ser também o de todos aqueles que militam
na área da Saúde. Afinal, são eles que acompanham, diuturnamente,
a vida de milhões de brasileiros que tanto necessitam de seus cuidados.
O direito à saúde, reconhecido na Carta Magna de 1988, parece estar
cada vez mais distante. A pobreza e a exclusão social, a alta concentração
de renda, a diminuição de recursos orçamentários
para enfrentar o cotidiano de hospitais praticamente sem condições
de funcionamento, têm sido relatados por organismos internacionais como
fatores que colocam o Brasil em posições cada vez piores nos indicadores
de desigualdade social em todo o mundo.
O Projeto que vamos entregar à sociedade há de ser peça
fundamental para o exercício diário de profissões que valorizem
ainda mais o bem-estar geral de nossa população, e que se posicionem
sempre e francamente ao lado de seus pacientes.
Lúcia Vânia é jornalista
e senadora (PSDB)
|