Um
acordo para a dívida rural
Lúcia
Vânia
O
Senado pressionou o governo Lula a fim de
encontrar uma solução definitiva
para o endividamento do setor rural e encerrar
uma negociação polêmica
que rendeu, somente nos últimos quatro
anos, quatro medidas provisórias e
que se arrasta desde 1995, por meio de embates
entre governo federal, oposição,
entidades de classe e técnicos do
setor. Trata-se da matéria que dispõe
sobre a repactuação de dívidas
oriundas de crédito rural para que
os assentados da reforma agrária,
os agricultores familiares financiados pelo
Programa Nacional de Agricultura Familiar
(Pronaf) e os pequenos produtores com dívidas
até R$ 35 mil regularizem seus débitos
com os bancos.
No
início dos trabalhos legislativos,
este ano, a votação do projeto
de conversão da medida provisória
(MP) chegou a obstruir a pauta durante dezesseis
dias e somente foi possível após
conseguirmos o compromisso do líder
do governo, Aloizio Mercadante (PT-SP), de
que o Executivo enviaria nova MP para contemplar
outras situações como a de
pequenos produtores rurais devedores dos
Fundos Constitucionais e do Fundo de Amparo
ao Trabalhador (FAT).
O
relator do projeto, senador Jonas Pinheiro
(PFL-MT), que acompanha o assunto há mais
de dez anos, entendia, com razão,
que o prazo para renegociação – dia
31 de março - era exíguo para
que a matéria fosse aprovada e regulamentada,
assim como para informar as agências
bancárias e os mutuários. A
prorrogação traria, ainda,
a oportunidade para negociar a retirada da
exigência de quitação
de até 10% da dívida, para
fazer jus ao alongamento do débito
dos financiamentos com recursos dos Fundos
Constitucionais do Centro-Oeste, Norte e
Nordeste; o que acabou sendo atendido. A
nova MP também prorroga o prazo por
mais noventa dias, a partir de sua regulamentação.
O
Senado teve a oportunidade de propor a mudança
de outros pontos no processo de renegociação,
a fim de corrigir injustiças. Afinal,
além da prorrogação
do prazo, se fazia necessária a inclusão
de dispositivo que discipline o processo
de individualização das operações
coletivas ou grupais do Programa Especial
de Crédito para a Reforma Agrária
(Procera), delegando competência ao
liquidante para promover ajustes complementares.
Afinal, não se pode impedir que os
casos sejam resolvidos isoladamente. Outra
possibilidade se refere à revisão
das condições e dos prazos
de pagamento para os financiamentos até R$
35 mil, incluindo os realizados com recursos
do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e
do Proger Rural.
Nas
condições anteriores, era injustificável
o tratamento desigual dado aos mutuários
que recorreram ao Pronaf. Aqueles que contrataram
com o Pronaf vinculado aos recursos dos fundos
constitucionais são beneficiados e
os que com recorreram ao Pronaf com recursos
do Tesouro Nacional, não. A lógica
indica que deveria prevalecer a isonomia,
o que pode ser corrigido agora.
A
chamada securitização da dívida
dos produtores rurais nasceu de um acordo
entre os produtores e o governo federal e
trata-se de uma troca de títulos,
na qual o produtor negociava a carteira de
créditos nos bancos por títulos
do Governo, com mais garantia. O prazo de
carência variava conforme as dificuldades
e a situação dos produtores
com mais ou menos dívidas. Convém
ressaltar, ainda que, como relatora da Lei
de Diretrizes Orçamentárias
da União de 2002, inseri dispositivo
permitindo ao Governo a emissão de
títulos para alongar a dívida,
o que deu mais um fôlego ao setor.
Essa permissão e a renegociação
autorizada em 2001, também por meio
de medida provisória, acabaram propiciando
o superávit do setor agrícola
na balança comercial deste ano e a
safra recorde de soja, com a perspectiva
de ultrapassar a produção dos
Estados Unidos no ano que vem.
Ao
analisar a história de erros e acertos
da política de crédito agrícola
fica muita clara a necessidade de uma solução
definitiva para o endividamento. No Senado,
como vice-líder do PSDB tenho colocado
perante o meu partido a importância
dessa discussão não apenas
para o Brasil, mas, principalmente, para
o Centro-Oeste, por tratar-se de uma região
de fronteira agrícola e representar
espaço privilegiado para a expansão
da produção de grãos.
Da mesma forma, participo da angústia
de alguns produtores que desejam normalizar
a atividade e estão entusiasmados
com o novo momento que esta região
atravessa.
O
que não podemos perder de vista é que
o tratamento entre pequenos e grandes produtores
precisa ser diferenciado. A concentração
do crédito agrícola está indiscutivelmente
com médios e grandes produtores, portanto,
cabe aos mini e pequenos produtores uma atenção
especial. Da mesma forma, vale lembrar que
estamos tratando de recursos públicos,
sendo preciso apoiar a agricultura, valorizando
quem trabalha, mas levando em conta que também é preciso
resguardar o dinheiro público fruto
do esforço de toda sociedade.
Publicado
em O Popular |