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12.04.03

Um acordo para a dívida rural

Lúcia Vânia

O Senado pressionou o governo Lula a fim de encontrar uma solução definitiva para o endividamento do setor rural e encerrar uma negociação polêmica que rendeu, somente nos últimos quatro anos, quatro medidas provisórias e que se arrasta desde 1995, por meio de embates entre governo federal, oposição, entidades de classe e técnicos do setor. Trata-se da matéria que dispõe sobre a repactuação de dívidas oriundas de crédito rural para que os assentados da reforma agrária, os agricultores familiares financiados pelo Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf) e os pequenos produtores com dívidas até R$ 35 mil regularizem seus débitos com os bancos.

No início dos trabalhos legislativos, este ano, a votação do projeto de conversão da medida provisória (MP) chegou a obstruir a pauta durante dezesseis dias e somente foi possível após conseguirmos o compromisso do líder do governo, Aloizio Mercadante (PT-SP), de que o Executivo enviaria nova MP para contemplar outras situações como a de pequenos produtores rurais devedores dos Fundos Constitucionais e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O relator do projeto, senador Jonas Pinheiro (PFL-MT), que acompanha o assunto há mais de dez anos, entendia, com razão, que o prazo para renegociação – dia 31 de março - era exíguo para que a matéria fosse aprovada e regulamentada, assim como para informar as agências bancárias e os mutuários. A prorrogação traria, ainda, a oportunidade para negociar a retirada da exigência de quitação de até 10% da dívida, para fazer jus ao alongamento do débito dos financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais do Centro-Oeste, Norte e Nordeste; o que acabou sendo atendido. A nova MP também prorroga o prazo por mais noventa dias, a partir de sua regulamentação.

O Senado teve a oportunidade de propor a mudança de outros pontos no processo de renegociação, a fim de corrigir injustiças. Afinal, além da prorrogação do prazo, se fazia necessária a inclusão de dispositivo que discipline o processo de individualização das operações coletivas ou grupais do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera), delegando competência ao liquidante para promover ajustes complementares. Afinal, não se pode impedir que os casos sejam resolvidos isoladamente. Outra possibilidade se refere à revisão das condições e dos prazos de pagamento para os financiamentos até R$ 35 mil, incluindo os realizados com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Proger Rural.

Nas condições anteriores, era injustificável o tratamento desigual dado aos mutuários que recorreram ao Pronaf. Aqueles que contrataram com o Pronaf vinculado aos recursos dos fundos constitucionais são beneficiados e os que com recorreram ao Pronaf com recursos do Tesouro Nacional, não. A lógica indica que deveria prevalecer a isonomia, o que pode ser corrigido agora.

A chamada securitização da dívida dos produtores rurais nasceu de um acordo entre os produtores e o governo federal e trata-se de uma troca de títulos, na qual o produtor negociava a carteira de créditos nos bancos por títulos do Governo, com mais garantia. O prazo de carência variava conforme as dificuldades e a situação dos produtores com mais ou menos dívidas. Convém ressaltar, ainda que, como relatora da Lei de Diretrizes Orçamentárias da União de 2002, inseri dispositivo permitindo ao Governo a emissão de títulos para alongar a dívida, o que deu mais um fôlego ao setor. Essa permissão e a renegociação autorizada em 2001, também por meio de medida provisória, acabaram propiciando o superávit do setor agrícola na balança comercial deste ano e a safra recorde de soja, com a perspectiva de ultrapassar a produção dos Estados Unidos no ano que vem.

Ao analisar a história de erros e acertos da política de crédito agrícola fica muita clara a necessidade de uma solução definitiva para o endividamento. No Senado, como vice-líder do PSDB tenho colocado perante o meu partido a importância dessa discussão não apenas para o Brasil, mas, principalmente, para o Centro-Oeste, por tratar-se de uma região de fronteira agrícola e representar espaço privilegiado para a expansão da produção de grãos. Da mesma forma, participo da angústia de alguns produtores que desejam normalizar a atividade e estão entusiasmados com o novo momento que esta região atravessa.

O que não podemos perder de vista é que o tratamento entre pequenos e grandes produtores precisa ser diferenciado. A concentração do crédito agrícola está indiscutivelmente com médios e grandes produtores, portanto, cabe aos mini e pequenos produtores uma atenção especial. Da mesma forma, vale lembrar que estamos tratando de recursos públicos, sendo preciso apoiar a agricultura, valorizando quem trabalha, mas levando em conta que também é preciso resguardar o dinheiro público fruto do esforço de toda sociedade.

Publicado em O Popular

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