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10.02.05

O PROTOCOLO DE KYOTO E O MEIO AMBIENTE NO BRASIL

*Lúcia Vânia

O Protocolo de Kyoto, considerado o mais promissor de todos os acordos já assinados sobre meio ambiente entre vários países, entra em vigor neste dia 16, com um objetivo da maior importância: obter dos países industrializados que reduzam suas emissões de gases causadores do efeito estufa, como o dióxido de carbono, que provocam o aquecimento da atmosfera.
No final do ano passado, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado viveu um momento singular em relação à discussão sobre o meio ambiente no Brasil e no mundo.
Atendendo a solicitação do Embaixador da Rússia, Vladimir Tyurdenev, recebeu, em sessão especial, a Delegação do Comitê de Ecologia da Duma Estatal da Assembléia Federal da Federação da Rússia, que naquele momento visitava o Brasil.
Foi uma visita de intercâmbio parlamentar bilateral, visando contatos diretos com os parlamentares brasileiros e a busca de conhecimentos sobre as experiências brasileiras na defesa do meio ambiente.
Esse encontro revestiu-se de especial significado, por ocorrer num momento histórico para a humanidade, no que diz respeito à preservação do ecossistema e às preocupações com o aquecimento mundial.
E este momento foi proporcionado pela Rússia, ao aderir, há cerca de 30 dias, ao Protocolo de Kyoto.
Firmado na cidade de Kyoto, no Japão, em 1997, o Protocolo é um acordo internacional que visa reduzir as emissões globais de gases do efeito estufa – principalmente o dióxido de carbono, o CO2, e o metano – em cerca de 5% até 2012, com base nos níveis de emissão de 1990.
Para entrar em vigor era necessário que as nações signatárias do Protocolo respondessem, ao menos, por 55% das emissões de gases nocivos no mundo. Com a assinatura da Rússia a cota foi atingida e ultrapassada, chegando-se a 61%.
Vê-se que é um assunto que diz respeito a todos os cidadãos. Tanto por sua influência direta nos alimentos, como pela correlação com o problema de sustentabilidade do Planeta em termos de biodiversidade, ecossistema, qualidade de vida, direitos econômicos e pessoais e crença na natureza como patrimônio da humanidade.
Embora o país não esteja obrigado a reduzir suas emissões de carbono num primeiro momento, a entrada em vigor do Protocolo de Kyoto deve trazer benefícios ambientais, econômicos e sociais para o Brasil.
Como nação tivemos uma participação efetiva nas negociações do regime de mudanças climáticas. Para uma melhor compreensão é bom destacar que, em relação ao assunto, o Brasil tem três grandes vantagens e uma desvantagem.
São vantagens:
O Brasil ser um país de renda média – o que o coloca fora dos compromissos obrigatórios e imediatos de redução de emissão de carbono;
O país ter uma matriz energética com base na hidroeletricidade – tem mais de 90% da eletricidade produzida a partir de fontes hídricas, portanto absolutamente limpas;
Ter uma das florestas de abrangência mundial - a Amazônia tem grande importância no ciclo global do carbono.
A grande desvantagem é a emissão de carbono resultante das queimadas da agricultura tradicional e do desmatamento da Amazônia. Aproximadamente 20% da população brasileira estão, direta ou indiretamente, ligados à agricultura tradicional, e é responsável por 75% do total da taxa brasileira de emissão de carbono.
Mesmo com esta desvantagem, as emissões de carbono do Brasil são ao redor de 2,5% das mundiais. Só para comparação a Rússia, que acaba de assinar o Protocolo, emite 17% da taxa mundial.
É assunto que, por sua natureza política e social, concerne ao Congresso Nacional, em virtude da necessidade do estabelecimento de instrumentos legais e estruturas institucionais adaptados à realidade do nosso tempo.
Na Constituição Federal o meio ambiente é focalizado no Capítulo VI do Titulo VIII (Da Ordem Social), de forma bastante enfática.
O artigo 5º, ao decretar o direito à vida como valor fundamental, certamente o faz fazendo entender o direito à vida em ambiente ecologicamente equilibrado.
Pelo quê, entendo que a posição do Brasil na questão da mudança global do clima deve ser a de defesa do interesse nacional, em quatro vertentes principais:
A afirmação do direito ao desenvolvimento como um componente fundamental da ordem mundial;
A promoção de uma visão de desenvolvimento associada à sustentabilidade ambiental;
A busca de uma posição de liderança no mundo na defesa do meio ambiente; e
A limitação ao uso das florestas como objeto de regulação internacional.

Entretanto, por sua natureza científica, o assunto concerne também aos cientistas brasileiros, representados na reunião da Comissão de Assuntos Sociais pelos professores do Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília. A eles a sociedade brasileira deve dar todo o apoio nas pesquisas que desenvolvem na busca das condições de um desenvolvimento sustentável.

*Jornalista e Senadora (PSDB-GO)

 

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