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08.05.03

Conta alta demais para os inativos

Lúcia Vânia

A reforma da Previdência resgata a mais polêmica das propostas discutidas no Congresso desde o governo Collor: a contribuição para os inativos do setor público. O projeto estabelece a cobrança de 11% sobre o benefício dos que recebem a partir de R$ 1.058 e, para sua aprovação, o governo e o Partido dos Trabalhadores pretendem fazer forte pressão sobre os parlamentares da bancada para que votem integralmente o texto, como exemplo para os demais partidos da base aliada e até da oposição.

Sem apontar o melhor remédio para recuperar a previdência do setor público, na qual o desequilíbrio é grave e precisa de ajustes mais profundos, o governo prefere ater-se a uma proposta estritamente fiscalista, sem preocupação com a eqüidade, justiça contributiva ou equilíbrio atuarial.

A preocupação fiscalista é comum aos que planejam e executam os orçamentos públicos, mas não podem se sobrepor aos direitos dos servidores. Na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2002, por exemplo, consegui convencer a equipe econômica do governo a deixar de fora a previsão de arrecadação com a cobrança dos inativos, que já havia sido rejeitada anteriormente.
Atualmente, Estados e municípios têm regras próprias de cobrança dos servidores e, baseados em seus déficits, propostas diferenciadas para o estabelecimento do piso para os inativos. Aliás, essa foi uma das polêmicas da reunião do presidente Lula com os governadores, porque havia quem defendesse que a faixa se iniciasse a partir de R$ 500, o que aumentaria a base da arrecadação.

O fechamento das contas públicas rege a lógica do administrador e serve de argumentação do governo. Sem a reforma da Previdência, a previsão é que a União arrecade, neste ano, R$ 7,7 bilhões de contribuição dos servidores e gaste R$ 64 bilhões com inativos e pensionistas. Somados, os Estados devem arrecadar R$ 3,7 bilhões e gastar R$ 26,4 bilhões. Os municípios recolherão R$ 500 milhões e pagarão R$ 3,9 bilhões com benefícios.

Esses números impressionam, mas mascaram uma realidade já que os valores de arrecadação não levam em conta a contribuição que o setor público também tem de fazer para o sistema. Ou seja, quando inscritos em um regime de previdência tanto o segurado quanto a empresa em que trabalha contribuem para o equilíbrio do regime ao qual estão filiados. Essa forma é obrigatória para o INSS, que concentra os trabalhadores da iniciativa privada, e para os fundos de pensão. Por princípio e legalidade, deveria ocorrer o mesmo na União, Estados e municípios.

Se esses compromissos tivessem sido cumpridos, a Previdência estaria em situação melhor e seria possível aliviar o impacto sobre os trabalhadores. Mas, como o poder público, desde a formação do sistema, vem descumprindo sua parte era de se esperar o desequilíbrio entre a arrecadação e o dispêndio com os benefícios. Daí porque insistir na contribuição previdenciária para reduzir o déficit. Agravou esse quadro um cipoal de concessões, criando disparidades e privilégios dentro do serviço público. Privilégios que foram reduzidos pela Emenda Constitucional nº 20, em 1998, mas ainda são pagos pelo erário.

Vale lembrar, contudo, que a maior parte dos servidores – ativos e inativos - não se beneficiou desses privilégios e, agora, não pode ser penalizada com a reforma. Além disso, a contribuição de 11% para a previdência do servidor público – diferentemente dos demais trabalhadores - incide sobre os vencimentos integrais, na esperança de que, quando aposentados, não contribuam mais. No regime do INSS, por exemplo, os segurados contribuem de acordo com a faixa salarial, com índices que variam de 8% a 11%, até um teto máximo, fixado hoje em R$ 1.561. Quando se aposentar, o trabalhador ligado ao Instituto terá seu benefício limitado por esse teto.

Mesmo que a proposta do governo tramite com sucesso no Congresso, os parlamentares não têm poderes para modificar cláusulas pétreas da Constituição, como o caso dos direitos adquiridos. Os aposentados estão em casa, com uma situação definida e a maioria vivendo de parcos recursos, como é que vão ter uma redução de 11% nos seus vencimentos? Em função disso, o ministro do STF, Francisco Fausto, prevê que uma enxurrada de ações deva recair, novamente, sobre o Judiciário para contestar a tributação. Convém lembrar que, no passado, o próprio Partido dos Trabalhadores contestou essa medida e foi autor de muitas ações. Agora, sem proposta para reestruturar o sistema, volta atrás e quer passar a conta para os inativos.

Publicado em O Popular

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