Conta
alta demais para os inativos
Lúcia
Vânia
A
reforma da Previdência resgata a mais
polêmica das propostas discutidas no
Congresso desde o governo Collor: a contribuição
para os inativos do setor público.
O projeto estabelece a cobrança de
11% sobre o benefício dos que recebem
a partir de R$ 1.058 e, para sua aprovação,
o governo e o Partido dos Trabalhadores pretendem
fazer forte pressão sobre os parlamentares
da bancada para que votem integralmente o
texto, como exemplo para os demais partidos
da base aliada e até da oposição.
Sem
apontar o melhor remédio para recuperar
a previdência do setor público,
na qual o desequilíbrio é grave
e precisa de ajustes mais profundos, o governo
prefere ater-se a uma proposta estritamente
fiscalista, sem preocupação
com a eqüidade, justiça contributiva
ou equilíbrio atuarial.
A
preocupação fiscalista é comum
aos que planejam e executam os orçamentos
públicos, mas não podem se
sobrepor aos direitos dos servidores. Na
elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2002, por
exemplo, consegui convencer a equipe econômica
do governo a deixar de fora a previsão
de arrecadação com a cobrança
dos inativos, que já havia sido rejeitada
anteriormente.
Atualmente, Estados e municípios têm regras próprias de
cobrança dos servidores e, baseados em seus déficits, propostas
diferenciadas para o estabelecimento do piso para os inativos. Aliás,
essa foi uma das polêmicas da reunião do presidente Lula com os
governadores, porque havia quem defendesse que a faixa se iniciasse a partir
de R$ 500, o que aumentaria a base da arrecadação.
O
fechamento das contas públicas rege
a lógica do administrador e serve
de argumentação do governo.
Sem a reforma da Previdência, a previsão é que
a União arrecade, neste ano, R$ 7,7
bilhões de contribuição
dos servidores e gaste R$ 64 bilhões
com inativos e pensionistas. Somados, os
Estados devem arrecadar R$ 3,7 bilhões
e gastar R$ 26,4 bilhões. Os municípios
recolherão R$ 500 milhões e
pagarão R$ 3,9 bilhões com
benefícios.
Esses números impressionam, mas mascaram uma realidade já que
os valores de arrecadação não levam em conta a contribuição
que o setor público também tem de fazer para o sistema. Ou seja,
quando inscritos em um regime de previdência tanto o segurado quanto
a empresa em que trabalha contribuem para o equilíbrio do regime ao
qual estão filiados. Essa forma é obrigatória para o INSS,
que concentra os trabalhadores da iniciativa privada, e para os fundos de pensão.
Por princípio e legalidade, deveria ocorrer o mesmo na União,
Estados e municípios.
Se
esses compromissos tivessem sido cumpridos,
a Previdência estaria em situação
melhor e seria possível aliviar o
impacto sobre os trabalhadores. Mas, como
o poder público, desde a formação
do sistema, vem descumprindo sua parte era
de se esperar o desequilíbrio entre
a arrecadação e o dispêndio
com os benefícios. Daí porque
insistir na contribuição previdenciária
para reduzir o déficit. Agravou esse
quadro um cipoal de concessões, criando
disparidades e privilégios dentro
do serviço público. Privilégios
que foram reduzidos pela Emenda Constitucional
nº 20, em 1998, mas ainda são
pagos pelo erário.
Vale
lembrar, contudo, que a maior parte dos servidores – ativos
e inativos - não se beneficiou desses
privilégios e, agora, não pode
ser penalizada com a reforma. Além
disso, a contribuição de 11%
para a previdência do servidor público – diferentemente
dos demais trabalhadores - incide sobre os
vencimentos integrais, na esperança
de que, quando aposentados, não contribuam
mais. No regime do INSS, por exemplo, os
segurados contribuem de acordo com a faixa
salarial, com índices que variam de
8% a 11%, até um teto máximo,
fixado hoje em R$ 1.561. Quando se aposentar,
o trabalhador ligado ao Instituto terá seu
benefício limitado por esse teto.
Mesmo
que a proposta do governo tramite com sucesso
no Congresso, os parlamentares não
têm poderes para modificar cláusulas
pétreas da Constituição,
como o caso dos direitos adquiridos. Os aposentados
estão em casa, com uma situação
definida e a maioria vivendo de parcos recursos,
como é que vão ter uma redução
de 11% nos seus vencimentos? Em função
disso, o ministro do STF, Francisco Fausto,
prevê que uma enxurrada de ações
deva recair, novamente, sobre o Judiciário
para contestar a tributação.
Convém lembrar que, no passado, o
próprio Partido dos Trabalhadores
contestou essa medida e foi autor de muitas
ações. Agora, sem proposta
para reestruturar o sistema, volta atrás
e quer passar a conta para os inativos.
Publicado
em O Popular |