Freqüência
escolar afasta jovens da criminalidade
Lúcia
Vânia
Na
carona do sucesso no cinema nacional, a Cidade
de Deus, no Rio de Janeiro, foi escolhida
para o lançamento do programa Pacto
pela Paz do governo federal, que apresenta
como novidade um projeto destinado a jovens
moradores em áreas de comércio
de drogas. À parte a semelhança
com outros programas sociais do governo tucano,
como o Agente Jovem e o Serviço Civil
Voluntário, a chamada “Bolsa-tráfico” merece
uma reflexão não apenas pelo
estigma desse nome, que pode condenar os
beneficiários ao preconceito, mas
pela demora de o Estado trocar ações
compensatórias por uma política
destinada exclusivamente à juventude,
que combine ações continuadas
de geração de renda com educação.
Não
se trata de discutir se a bolsa de R$ 50,
paga durante seis meses, será suficiente
para afastar os jovens do poder dos traficantes,
mas sim questionar o alcance de uma medida
que está desatrelada de ações
seqüenciais de proteção
ao adolescente, como a inserção
no programa do primeiro emprego, campanhas
contra a gravidez precoce, a Aids e o uso
de drogas. De preocupante, temos os dados
do Ministério da Saúde revelando
que cerca de 16% dos adolescentes brasileiros
de 16 a 19 anos já utilizaram algum
tipo de droga; que os jovens estão
iniciando a vida sexual cada vez mais cedo
e que 1 milhão de adolescentes se
tornaram mães em 2000.
Projetos
destinados aos jovens precisam estar inseridos
em políticas que considerem que suas
necessidades se prolongam para além
dos 18 anos, especialmente no que se refere à continuidade
dos estudos e à inserção
no mercado do trabalho. Isso porque a maior
parte programas focalizam os jovens por faixa
etária, mas os deixam à mercê da
própria sorte ao atingirem a maioridade, época
em que o último Censo do IBGE registrou
um crescimento tão significativo do
número de mortes violentas, a tal
ponto que está funcionando como um
inibidor do aumento da expectativa de vida
do brasileiro, especialmente do sexo masculino.
Na
verdade, no Brasil, existem entendimentos
diferenciados em relação aos
limites etários que definem a adolescência.
O Ministério da Saúde define
como adolescente o subgrupo populacional
de 10 a 19 anos; o Estatuto da Criança
e do Adolescente considera o adolescente
aquele entre a faixa etária de 12
a 18 anos; e a Unesco indica que a adolescência é o
período que começa aos 15 anos
de idade e vai até os 24 anos, o que
mostra como é difícil pensar
a juventude como uma categoria única.
O que, naturalmente, se reflete nas políticas
públicas.
Os
jovens já representam 30 milhões
de pessoas e mais de um terço pertence
a famílias pobres, cujos níveis
de renda e de escolaridade limitam as suas
condições de desenvolvimento
e comprometem a construção
de seus projetos e o futuro do país. É sabido
que níveis de instrução
e de renda são fatores de inclusão
e exclusão que se retroalimentam,
afinal quanto maior o nível de escolaridade,
maior a remuneração, assim
como a possibilidade de inserção
no mercado de trabalho.
No
País, 96% dos menores infratores não
concluíram o ensino fundamental, de
acordo com levantamento do Ministério
da Justiça. Uma tendência que
também foi mostrada no ano passado
pela pesquisa "Adolescentes infratores
em São Paulo: retrato da exclusão
social?", feita pelo pediatra José Ricardo
de Mello Brandão, da USP, que acompanhou
durante quatro anos dados estatísticos
e o dia a dia dos menores infratores da capital.
A conclusão elementar foi que freqüentar
a escola pode ser o que mantém os
jovens de baixa renda fora do crime.
O
mesmo estudo revela que a escolaridade dos
pais também determina o desenvolvimento
dos jovens. As crianças e adolescentes
com mães com maior escolaridade e
posicionamento positivo perante a vida acabam
se envolvendo menos com infrações.
Mães com menos vivência escolar
ou com problemas de depressão estão
associadas com maiores taxas de delinqüência
grave (prisões e condenações).
O
amparo na faixa de transição
para a maioridade foi uma das preocupações
do programa Serviço Civil Voluntário,
cuja proposta era abrir alternativas aos
jovens de 18 anos e àqueles dispensados
do serviço militar obrigatório,
com ênfase em dois aspectos: a preparação
do jovem para o trabalho e para cidadania,
entendida como participação
social solidária. Os jovens recebiam
uma bolsa mensal de meio salário mínimo,
além de participarem de cursos profissionalizantes.
Em contrapartida, ofereciam nos fins de semana
serviços voluntários, como
visitas a creches e palestras sobre saúde
e higiene nos bairros onde residem. O programa,
com recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador
(FAT), foi implantando em Goiás, São
Paulo e Rio de Janeiro. O Agente Jovem segue
o mesmo conceito do Serviço Civil,
mas foi menos difundido porque não
dispunha de dotação orçamentária
específica. No entanto, a experiência
desses projetos não pode ser desprezada
pelo novo governo.
É óbvio
que a inclusão social pretendida requer
políticas articuladas de educação
básica de qualidade, complementação
de renda e preparação para
o enfrentamento presente e futuro dos desafios
do mundo do trabalho. Além do mais, é necessário
garantir a intersetorialidade entre as políticas
de educação, saúde,
assistência social, cultura, formação
profissional, renda, lazer, esporte e emprego,
observando as diretrizes estabelecidas pelo
Conanda e outros conselhos. Torna-se cada
vez mais urgente articular as políticas
setoriais de inclusão social com as
políticas de desenvolvimento sustentado,
sem as quais não é possível
oferecer perspectivas de melhoria de vida
para a juventude. Além do mais, a
desarticulação entre as políticas
setoriais, inclusive pela inexistência
de uma coordenação nacional,
limitam o potencial das iniciativas existentes.
A
inclusão social dos jovens e adolescentes,
principalmente pobres, requer do Parlamento
uma ação efetiva, capaz de
fortalecer a criação de um
Sistema de Políticas Públicas
para os Jovens e Adolescentes, uma vez que
as políticas universais ainda não
foram capazes de responder às necessidades
desse grande contingente populacional, que
tenderá a crescer nos próximos
vinte anos. Agrava essa situação
o fato de que os orçamentos autorizados
pelo Congresso Nacional para as políticas
sociais dirigidas aos jovens e adolescentes
são muito limitados, além de
terem uma pequena execução
pelo poder público.
Publicado
na Revista Oposição |