A
Realidade Orçamentária
No
momento em que o Congresso Nacional acaba
de aprovar o Orçamento Geral da União
para 2005, coroando um ano de atividades,
quero ressaltar, mais uma vez, o papel do
legislativo em ajudar a compor esta importante
peça de governabilidade, com receitas
e despesas fixadas em R$ 1,6 trilhões.
O que se percebe é que todos os anos acontece a mesma coisa no encaminhamento
e na votação da peça orçamentária do Governo
Federal.
O Executivo encaminha uma proposta com previsão de receita subestimada,
embora afirmando que essas receitas estão nos limites possíveis
do equilíbrio com as despesas previstas. Ou seja, pela retórica,
o Executivo estaria encaminhando um Orçamento realista.
Em conseqüência, trava-se uma batalha perfeitamente previsível:
o próprio Executivo, posteriormente, apresenta propostas de aumentos
consideráveis de despesa sem que isso tivesse sido contemplado no seu
encaminhamento; por sua vez, o Legislativo vê-se na situação
de buscar receitas, a qualquer custo, para a sua cobertura.
Para o Orçamento 2005, por exemplo, houve um esforço hercúleo
para se descobrir as fontes de recursos que vieram preencher lacunas na proposta
encaminhada pelo Executivo, tais como:
Fundo
de Compensação dos Estados
Exportadores – R$ 5,2 bilhões;
Renúncia de Receita com a correção da Tabela do Imposto
de Renda – R$ 1,09 bilhões; e
Reserva para o aumento do Salário Mínimo – R$ 2,47 bilhões.
Além desses valores, foram conseguidos recursos para atendimentos da
emendas individuais e coletivas no montante de R$ 8,46 bilhões.
Assim, é perfeitamente compreensível que, ao longo do ano, ouçamos
comentários de vários seguimentos da sociedade, como: “o
orçamento é uma peça fictícia”; “o
orçamento precisa ser impositivo”; “os prazos para analisar
o orçamento precisam ser alterados” etc.
A
grande imprensa destacou em manchetes, algumas
horas após a aprovação
do Orçamento, que R$ 10 bilhões
podem ficar no papel e que parte dos recursos
alocados para investimento, que é de
R$ 21,5 bilhões, corre o risco de
ser contingenciado. Na realidade, embora
seja condenável, o mecanismo do contingenciamento,
nesse contexto, chega a ser imprescindível,
pois é o grande instrumento utilizado
para o equilíbrio das contas, à luz
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por ocasião da votação do Orçamento, a tônica
dos pronunciamentos foi a necessidade de mudanças na forma de tramitação
e análise da peça orçamentária encaminhada pelo
Executivo.
A visão da necessidade de mudanças foi tão marcante, que
ofuscou qualquer manifestação dos parlamentares sobre o mérito
da questão.
Por isso é que, em que pese o trabalho eficientemente realizado Congresso
Nacional, tenho a convicção da necessidade de um trabalho, logo
no início de 2005 e em conjunto com os demais poderes, que viabilizem
encaminhamentos práticos e adequados para a solução desses
impasses.
Uma das minhas sugestões sobre o tema, por exemplo, é tirar do
papel o que dispõe o § 9° do Artigo 165 da Constituição
Federal, para a construção de Lei Complementar envolvendo a questão.
Essa Lei disporá, entre outros pontos, do exercício financeiro,
da vigência, dos prazos, da elaboração e da organização
do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da
lei orçamentária anual.
E, ainda, na questão das receitas, proponho a constituição
de uma instância eminentemente técnica, formada por especialistas
da área, com delegação dos Poderes envolvidos. Tal instância,
de alta competência técnica apresentaria, com a antecedência
necessária, uma estimativa das receitas o mais próxima possível
da realidade. Ela teria uma atuação suficiente e necessária
para que pudéssemos sair dessas aflições e, até mesmo,
de irresponsabilidades compartilhadas, na construção e execução
do Orçamento Geral da União.
Paralelamente, há que se mudar as regras internas no Congresso Nacional,
de modo a adequá-las à nova realidade orçamentária
a ser construída.
Como primeira conseqüência benéfica, o Congresso poderia
usar as suas energias para fazer uma análise de mérito em toda
a programação do Orçamento, o que, aliás, é objeto
do Artigo 166 da Constituição Federal que, no seu § 3º,
trata das emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual.
Entendo, ainda, que há necessidade de se tornar mais transparente o
Orçamento do Governo Federal. Nesse sentido, há que se promover
ajustes em sua base estrutural, que tem como parte fundamental a chamada funcional
programática.
Para se ter uma idéia da sua complexidade, nessa proposta que estamos
votando existem 29 Funções de Governo, 106 Subfunções,
366 Unidades Orçamentárias, 361 Programas, 2.956 Ações
e 4.792 Localizadores de Gastos.
Vê-se que, com essa grandeza numérica, fica muito difícil
para a sociedade fazer qualquer acompanhamento da peça orçamentária,
mesmo que ela venha a ser disponibilizada pela internet.
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