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Senado Federal

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NOTA

            O Regimento Interno do Senado Federal, de acordo com o disposto em seu art. 402, deve ser consolidado ao final de cada legislatura, incorporando as modificações ocorridas ao longo do quadriênio de trabalhos legislativos.
            A presente edição contém o texto consolidado – em relação à consolidação efetuada em janeiro de 2007 – com as alterações produzidas na 53a Legislatura, iniciada em 1o de fevereiro de 2007 e concluída em 31 de janeiro de 2011. Nesse período, foram editadas as Resoluções nos 1, 3, 18, 23, 31 e 32, de 2007 e 3, de 2009. Essas normas estão incorporadas ao novo texto.
            Já constavam da edição consolidada em janeiro de 2007 as alterações decorrentes das Emendas Constitucionais nos 45, de 2004 (Reforma do Judiciário) e 50, de 2006 (ampliou o período da sessão legislativa ordinária e, consequentemente, reduziu o recesso parlamentar).
            Na consolidação do presente texto foram observadas as regras da Lei Complementar no 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar no 107, de 2001.
            De acordo com a referida Lei Complementar no 95, de 1998, o artigo que sofreu alguma modificação deverá conter, em seu final, as iniciais (NR) – nova redação. Nesta consolidação, o símbolo (NR) foi utilizado para as alterações decorrentes de outras normas jurídicas (emendas à Constituição, leis complementares e resoluções do Senado Federal), não sendo utilizado para as modificações redacionais efetuadas com base no art. 402 do Regimento.
            O texto base, para efeito das anotações do símbolo (NR), é o da edição consolidada após a Resolução no 18, de 1989, que produziu a adequação do Regimento à Carta Constitucional de 1988. Por conseguinte, todos os dispositivos que foram modificados por outros diplomas legais, após a referida Resolução, determinaram o registro do símbolo (NR) ao final do correspondente artigo.
            Todavia, a fim de se fornecer uma informação mais precisa e qualificada ao leitor, o dispositivo alterado contém chamada para a nota de rodapé, e a correspondente nota explicita qual foi a norma alteradora. A única exceção, nesse procedimento, está nos dispositivos modificados pela Resolução no 37, de 1995, que tratam de contagem de prazos regimentais ou diferenciam as sessões em deliberativas e não deliberativas. Considerando que é muito grande a quantidade de dispositivos que se enquadram nessa hipótese, apenas consta o símbolo (NR) ao final do artigo, sem que haja nota de rodapé indicando o que foi alterado.
            Todas as modificações efetuadas na presente consolidação do Volume I encontram-se publicadas, sob forma de “quadro comparativo das alterações”, após o texto do Regimento.
            Por outro lado, como vem ocorrendo desde 1994, esta edição não ficou restrita ao texto do Regimento Interno: ela contém, ainda, índice remissivo do Regimento e diversas normas infraconstitucionais que disciplinam matéria de processo legislativo.
            Quanto ao Volume II do Regimento, deve-se assinalar que a Secretaria-Geral da Mesa reuniu normas infraconstitucionais (leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos, resoluções, atos do Congresso Nacional, atos da Mesa e da Comissão Diretora do Senado Federal e decretos do Poder Executivo) relacionadas com as atribuições e competências do Senado Federal e, ainda, pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovados pelo Plenário, referentes à interpretação e aplicação de regras do processo legislativo.
            Em razão do número expressivo de documentos, essa parte da publicação constitui um volume em separado, como já ocorrera nas edições de janeiro de 1999, 2003 e de 2007.
            Por fim, um esclarecimento sobre dois procedimentos adotados na organização do texto do Regimento Interno do Senado Federal, Volume I:

  1. consta, ao final de cada dispositivo regimental que tenha origem expressa na Constituição Federal, a remissão para o dispositivo constitucional correspondente;
  2. está assinalado, em cada dispositivo regimental que tenha correspondência com alguma norma conexa publicada no Volume II, a devida remissão, em nota de rodapé, constando, nesses casos, antes da norma, o verbo “ver”.

            Esta publicação, e sua organização de acordo com os procedimentos descritos, tem por finalidade proporcionar a Senadores e Senadoras, aos servidores da Casa e demais interessados nos trabalhos legislativos amplo acesso às informações, facilidade de consulta e agilidade de manuseio de todos os documentos nela contidos. Dessa forma, a publicação compatibiliza-se com a orientação e os propósitos da Mesa do Senado Federal de dar aos trabalhos legislativos ampla transparência, democratizando o acesso às informações.

            Brasília, 31 de janeiro de 2011.

 

Fonte:
Secretaria-Geral da Mesa
Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 - Fone: (61)3303-4141