
EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 5, DE 1994
Art. 1º No art. 82, fica substituída a expressão "cinco anos" por "quatro anos".
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1995.
Brasília, 7 de junho de 1994
| Mesa do Congresso Nacional | |
| HUMBERTO LUCENA Presidente ADYLSON MOTTA 1º Vice-Presidente LEVY DIAS 2º Vice-Presidente WILSON CAMPOS 1º Secretário NABOR JÚNIOR 2º Secretário AÉCIO NEVES 3º Secretário NILSON WEDEKIN 4º Secretário |
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