
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72
Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ..............................................................................
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Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR)
Brasília, em 2 de abril de 2013.
| Mesa da Câmara dos Deputados Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES Presidente Deputado ANDRÉ VARGAS 1º Vice-Presidente Deputado FÁBIO FARIA 2º Vice-Presidente Deputado SIMÃO SESSIN 2º Secretário Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA 3º Secretário Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI 4º Secretário |
Mesa do Senado Federal Senador RENAN CALHEIROS Presidente Senador JORGE VIANA 1º Vice-Presidente Senador ROMERO JUCÁ 2º Vice-Presidente Senador FLEXA RIBEIRO 1º Secretário Senadora ÂNGELA PORTELA 2ª Secretária Senador CIRO NOGUEIRA 3º Secretário Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 4º Secretário |