
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.
Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.
| Mesa da Câmara dos Deputados Deputado MICHEL TEMER Presidente Deputado MARCO MAIA 1º Vice-Presidente Deputado ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES NETO 2º Vice-Presidente Deputado RAFAEL GUERRA 1º Secretário Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA 2º Secretário Deputado ODAIR CUNHA 3º Secretário Deputado NELSON MARQUEZELLI 4º Secretário |
Mesa do Senado Federal Senador JOSÉ SARNEY PresidENTE Senador MARCONI PERILLO 1º Vice-Presidente Senadora SERYS SLHESSARENKO 2º Vice-Presidente Senador HERÁCLITO FORTES 1º Secretário Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 3º Secretário Senador MÃO SANTA 3º Secretário Senador PATRÍCIA SABOYA 4ª Secretária |