
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63
Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.
Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 198. ..............................................................................
...........................................................................................
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
..........................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.
| Mesa da Câmara dos Deputados Deputado MICHEL TEMER Presidente Deputado MARCO MAIA 1º Vice-Presidente Deputado ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES NETO 2º Vice-Presidente Deputado RAFAEL GUERRA 1º Secretário Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA 2º Secretário Deputado ODAIR CUNHA 3º Secretário Deputado NELSON MARQUEZELLI 4º Secretário |
Mesa do Senado Federal Senador JOSÉ SARNEY PresidENTE Senador MARCONI PERILLO 1º Vice-Presidente Senadora SERYS SLHESSARENKO 2º Vice-Presidente Senador HERÁCLITO FORTES 1º Secretário Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 3º Secretário Senador MÃO SANTA 3º Secretário Senador PATRÍCIA SABOYA 4ª Secretária |