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Constituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 61

Altera o art. 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 1º O art. 103-B da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

I   - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
...........................................................................................

§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
..........................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

             Brasília, em 11 de novembro de 2009.

 

Mesa da Câmara dos Deputados

            Deputado MICHEL TEMER
                  Presidente
            Deputado MARCO MAIA
                  1º Vice-Presidente
            Deputado ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES NETO
                  2º Vice-Presidente
            Deputado RAFAEL GUERRA
                  1º Secretário
            Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
                  2º Secretário
            Deputado ODAIR CUNHA
                  3º Secretário
            Deputado NELSON MARQUEZELLI
                  4º Secretário
  Mesa do Senado Federal

            Senador JOSÉ SARNEY
                  Presidente
            Senador MARCONI PERILLO
                  1º Vice-Presidente
            Senadora SERYS SLHESSARENKO
                  2º Vice-Presidente
            Senador HERÁCLITO FORTES
                  1º Secretário
            Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
                  3º Secretário
            Senador MÃO SANTA
                  3º Secretário
            Senador CÉSAR BORGES
                  no exercício da 4ª Secretária
 
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