
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 61
Altera o art. 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 1º O art. 103-B da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
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§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
..........................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, em 11 de novembro de 2009.
| Mesa da Câmara dos Deputados Deputado MICHEL TEMER Presidente Deputado MARCO MAIA 1º Vice-Presidente Deputado ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES NETO 2º Vice-Presidente Deputado RAFAEL GUERRA 1º Secretário Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA 2º Secretário Deputado ODAIR CUNHA 3º Secretário Deputado NELSON MARQUEZELLI 4º Secretário |
Mesa do Senado Federal Senador JOSÉ SARNEY Presidente Senador MARCONI PERILLO 1º Vice-Presidente Senadora SERYS SLHESSARENKO 2º Vice-Presidente Senador HERÁCLITO FORTES 1º Secretário Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 3º Secretário Senador MÃO SANTA 3º Secretário Senador CÉSAR BORGES no exercício da 4ª Secretária |