
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 57
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios.
Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 96:
"Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 18 de dezembro de 2008.
| Mesa da Câmara dos Deputados Deputado Arlindo Chinaglia Presidente Deputado Narcio Rodrigues 1º Vice-Presidente Deputado Inocêncio Oliveira 2º Vice-Presidente Deputado Osmar Serraglio 1º Secretário Deputado Ciro Nogueira 2º Secretário Deputado Waldemir Moka 3º Secretário Deputado José Carlos Machado 4º Secretário |
Mesa do Senado Federal Senador Garibaldi Alves Filho Presidente Senador Tião Viana 1º Vice-Presidente Senador Alvaro Dias 2º Vice-Presidente Senador Gerson Camata 2º Secretário Senador César Borges 3º Secretário Senador Magno Malta 4º Secretário |