
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 55, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
Altera o art. 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 1º O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 159 ..............................................................................
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
...........................................................................................
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
..........................................................................................." (NR)
Art. 2º No exercício de 2007, as alterações do art. 159 da Constituição Federal previstas nesta Emenda Constitucional somente se aplicam sobre a arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados realizada a partir de 1º de setembro de 2007.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
| Mesa da Câmara dos Deputados Deputado Arlindo Chinaglia Presidente Deputado Nárcio Rodrigues 1º Vice-Presidente Deputado Inocêncio Oliveira 2º Vice-Presidente Deputado Osmar Serraglio 1º Secretário Deputado Ciro Nogueira 2º Secretário Deputado Waldemir Moka 3º Secretário Deputado José Carlos Machado 4º Secretário |
Mesa do Senado Federal Senador Renan Calheiros Presidente Senador Tião Viana 1º Vice-Presidente Senador Alvaro Dias 2º Vice-Presidente Senador Efraim Morais 1º Secretário Senador Gerson Camata 2º Secretário Senador César Borges 3º Secretário Senador Magno Malta 4º Secretário |